Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
Refis: Relator mantém vinculação de descontos a queda no faturamento de empresas durante a pandemia
Deputado André Fufuca reduziu para 10% do total da dívida a parcela de entrada para as empresas aderirem ao programa, que poderá ser paga em até dez prestações mensais
01/01/1970 00:00:00
BRASÍLIA - O relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) para as médias e grandes empresas, deputado André Fufuca (PP-MA), desistiu de acabar com a vinculação dos descontos do programa ao faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19. O atrelamento ao faturamento foi mantido, mas Fufuca reduziu para 10% do total da dívida a parcela de entrada para as empresas aderirem ao programa, como antecipou o Estadão no início de dezembro.
A entrada poderá ser paga em até dez prestações mensais. Essa entrada vale para quem não tiver tido redução ou até 45% de queda de faturamento. Para a empresa com queda de 45% a 60%, a entrada será de 5%; e de 2,5% para quem tiver queda acima de 80%.
A ideia inicial do relator, que constou em parecer não publicado no sistema da Câmara, era fixar regras iguais para as empresas, como cobrava o setor empresarial. Mas a proposta sofreu forte oposição do ministro da Economia, Paulo Guedes, que, desde o início das negociações do projeto no Senado, defendeu a fixação dos descontos de multas, juros e encargos legais ao desempenho das empresas durante a pandemia. Guedes já antecipara que o governo iria vetar a proposta se o projeto do Refis fosse amplamente alterado ampliando o perdão da dívida, que poderia superar R$ 60 bilhões.
No parecer do relator, que foi apresentado nesta quarta-feira, 15, as regras ficam mais parecidas com o Refis do Simples, que tem também
votação prevista para esta quinta-feira, 16. Fufuca disse ao Estadão que haverá tempo de votar na Câmara e no Senado, já que as mudanças devem fazer o projeto retornar a análise dos senadores. O parecer mantém a possibilidade de adesão ao programa das pessoas físicas, que poderão efetuar o pagamento inicial em espécie em 10 parcelas. A redação anterior previa o pagamento em cinco parcelas.
O deputado alterou o prazo de abertura do Refis para o período entre a publicação da lei até o último dia útil do 3º mês seguinte em que o texto entrar em vigor. Ele acrescentou a possibilidade de adesão de contribuintes em processo de falência.
O relator também previu a inclusão no programa de débitos não tributários com autarquias e fundações públicas federais de pessoas físicas ou jurídicas, objetivo de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa e judicial.
O desconto máximo de juros e multas foi fixado em 90% e dos encargos legais em 100%. O uso de créditos, próprios ou de terceiros, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para a quitação da dívida vai variar de 25% a 50%. Os empresários fazem pressão para que o uso desses créditos seja de 100%.
"Embora o relator esteja claramente fazendo um louvável esforço de viabilização de melhorias no projeto, seria importante simplificar o texto, reconhecendo que o momento de crise, que ainda não acabou, autoriza a medida excepcional que é esse Refis", disse o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados.
Segundo ele, está gerando muita apreensão nas grandes empresas o conceito de "faturamento " utilizado no projeto. "Holding tem receita de dividendo. Não é faturamento. Logo, Sem queda de faturamento elas não poderiam aderir", explicou
O parecer inclui a possibilidade de quitação dos débitos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante dação em pagamento de bens imóveis. O parecer possibilita a utilização de precatórios federais (dívidas que o governo é obrigado a pagar depois de decisões judiciais) para amortização ou liquidação do saldo devedor do parcelamento e acaba com proibição à inclusão dos débitos parcelados em qualquer outra forma de parcelamento posterior.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
INSS oferece três opções de alíquotas diferenciadas para quem é do Lar
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes