Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Notícia
Guia completo – Crédito de PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional
Existem 3 assuntos chave para que você domine o tema:
01/01/1970 00:00:00
Existem 3 assuntos chave para que você domine o tema:
I – Tributação do Simples Nacional; II – A origem do crédito; e III – A Recuperação do Crédito.
I – TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Primeiramente precisamos esclarecer como funciona a tributação dessas empresas. Em letras claras, as empresas do Simples Nacional (SN) pagam seus impostos de forma unificada, onde uma alíquota única recai sobre o faturamento bruto da empresa, mês a mês.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 no mês 05/2021, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagará R$ 10.000,00 de imposto.
É importante frisar que dentro da alíquota única estão todo os tributos, cada um com sua quota parte. Compõem a porcentagem cheia os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, INSS/CPP, ICMS, PIS, COFINS (nas empresas de comércio).
II – ORIGEM DO CRÉDITO
Em segundo lugar, precisamos esclarecer o que é tributação monofásica do PIS e da COFINS. Para isso, nada melhor do que entender o porque ele foi criado
Em suma, o regime da tributação monofásico do PIS e da COFINS foi criado para simplificar a fiscalização por parte da Receita Federal, na comercialização de produtos que têm muito “giro” dentro do mercado.
Para conseguir isso, a Receita determinou apenas um responsável pelo recolhimento dessas duas contribuições (famoso pagamento na fonte), isentando todos os demais agentes da cadeia tributária que comercializam esses determinados produtos de pagar o PIS e a COFINS.
Falaremos adiante quais são os setores que comercializam esses produtos
Em terceiro lugar, você precisa saber o seguinte: Quem é o responsável pelo pagamento do PIS e da COFINS quando o produto tem tributação monofásica? São dois: Ou é a indústria que produziu produto, ou o importador que importou o produto.
Em seguida, vamos à origem do crédito: Lembra que a empresa do Simples Nacional paga uma alíquota única que recai sobre o seu faturamento mensal, e que nessa alíquota única estão todos os tributos, inclusive o PIS e a COFINS? Pois bem, agora vem a grande questão: E se essa empresa comercializou produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS? Aqui está o pulo do gato.
Pelo fato de contribuírem de forma unificada, quando uma empresa do Simples Nacional comercializa um produto que tem a tributação monofásica do PIS e da COFINS, a empresa acaba pagando o PIS e a COFINS pela segunda vez gerando a bitributação e o consequente crédito tributário.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 na venda de produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagou R$ 10.000,00 de imposto.
No entanto, a empresa não precisaria ter pago a quota parte do PIS e da COFINS que está embutida nos 10% de imposto, pois já foi pago na fonte.
Considerando que a quota parte do PIS e da COFINS é de 1,5% dentro dos 10%, nesse exemplo a empresa pagou a mais R$ 1.500,00, se tornando esse valor o crédito tributário.
Com o propósito de trazer mais clareza, seguem dois vídeos produzido pelo sócio Bruno Morais: O primeiro explicando a origem do crédito e o segundo mostrando na prática como surge o crédito.
III – SETORES MAIS AFETADOS
Com a finalidade de respeitarmos o seu tempo, ao invés de listarmos todos os produtos, listamos os setores que mais comercializam produtos com tributação monofásica:
· Farmácias; · Comércio de cosméticos/salões de beleza;
· Lojas de conveniência; · Mercados e minimercados;
· Autopeças; · Posto de Combustível;
· Bares e restaurantes; · Comércio de produtos Pneumáticos;
· Comércio de baterias automotivas; · Implementos agrícola;
IV – RECUPERAÇÃO
Antes de mais nada, a boa notícia é que esses pagamentos indevidos podem ser recuperados num lapso temporal de até 60 meses (5 anos).
Atualmente a Receita Federal está ressarcindo as empresas num prazo de até 60 dias, na conta corrente, caso a empresa não tenha parcelamentos em andamento ou dívidas
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Secretário do Ministério da Fazenda fez apresentação sobre a Reforma Tributária em Bruxelas, na Bélgica
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
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O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
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