Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Notícia
Administração Tributária/Previdenciária - RFB define os serviços prestados por meio do Chat RFB
A Portaria Cogea nº 12/2021 estabeleceu que os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB são os constantes no Anexo Único à norma em referência, quais sejam:
01/01/1970 00:00:00
A Portaria Cogea nº 12/2021 estabeleceu que os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB são os constantes no Anexo Único à norma em referência, quais sejam:
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPO DE CONTRIBUINTE |
Converter processo eletrônico em digital | Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). | Pessoa Física ou Jurídica |
Discordar de compensação de ofício | Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em nome do contribuinte. | Pessoa Física ou Jurídica |
Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG) | Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído. | Pessoa Física ou Jurídica |
Obter cópia de declaração | Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC. | Pessoa Física ou Jurídica |
Protocolar processo | Serviço de formalização de processo administrativo, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica com acesso via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC. Não é possível protocolar todos os assuntos neste serviço. A lista é exaustiva e pode ser consultada no site da RFB. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) | Informação de procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar cadastro previdenciário | Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) | Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informação de procedimentos para autorregularização. | Pessoa Física |
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) | Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de obra (Sero) | Informação de procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos declarados em DCTFWEB | Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF We b). | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos declarados em GFIP | Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à entrega de GFIP. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) | Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial. | Pessoa Física |
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI | Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). | Pessoa Jurídica |
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação | Tratamento de débitos que foram objeto de Declaração de Compensação por pedido eletrônico ou processo administrativo. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) | Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas a entrega de DCTF e Autos de Infração. | Pessoa Jurídica |
Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP | Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários. | Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar parcelamento de demais débitos | Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários. | Pessoa Física ou Jurídica |
(Portaria COGEA nº 12/2021 - DOU 1 de 09.12.2021)
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Secretário do Ministério da Fazenda fez apresentação sobre a Reforma Tributária em Bruxelas, na Bélgica
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
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