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01/01/1970 00:00:00

Mudanças com a Resolução CGSIM nº 61 quanto à análise prévia de endereço na viabilidade

01/01/1970 00:00:00

Já estão valendo as alterações da CGSIM nº 61, do Governo Federal, que dispensou a pesquisa prévia de endereço para a abertura de empresas, quando a consulta não for respondida de forma automática e imediata pelas prefeituras.

A ação tem como objetivo proporcionar um ambiente de negócios mais favorável no país.

Entenda um pouco mais abaixo:

A pesquisa prévia de viabilidade locacional para a abertura de empresas poderá ser dispensada,quando não for possível responder, de forma automática e sem intervenção humana pelas prefeituras, o pedido de registro.

Esta medida é facultativa para o usuário. Desta forma, o empreendedor poderá optar tanto por dispensar a análise da prefeitura quanto solicitar o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional.

Caso opte por dispensar a pesquisa prévia de viabilidade locacional, o cidadão assinará uma declaração.

ATENÇÃO

A opção em relação à dispensa de análise prévia do endereço não exime o empresário ou pessoa jurídica de atender os requisitos legais exigidos pelo Estado ou Município, sob pena de Lei.

É preciso lembrar ainda que, a opção pela análise prévia de endereço tem o objetivo de ajudar o empreendedor, orientando quanto aos requisitos legais e de licenciamento do seu empreendimento antes que seja feito o registro empresarial do estabelecimento.

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