Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Notícia
13º Salário: parcela única, pode?
Essa é uma prática muito comum entre as empresas, mas não temos previsão legal para esse procedimento.
01/01/1970 00:00:00
Vamos falar sobre o pagamento do 13º Salário em parcela única?!
Essa é uma prática muito comum entre as empresas, mas não temos previsão legal para esse procedimento.
Vamos ao que é falado no Decreto 57.155/1965:
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Logo, a previsão é que a gratificação natalina seja paga em DUAS PARCELAS
Ah, mas a empresa já tem o costume de pagar o 13º salário integralmente no dia 30/11. Tem problema?
Bom, temos no Manual de Orientações do eSocial (MOS) uma orientação no Item 9.6.4.1 (no novo manual é o item 10.3.4.1) onde fala sobre o pagamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.
A orientação é que não se trata de pagamento em parcela única, mas do adiantamento do valor líquido devido do décimo terceiro salário.
Ou seja, a empresa paga o valor líquido em novembro, na rubrica correspondente ao Adiantamento, mas faz o recolhimento dos encargos no mês de dezembro, na competência correta.
Vamos a um exemplo?
Fernandinho trabalha na EB Escola de Teatro, seu salário é de R$ 5.000,00 e ele foi admitido em 2019.
A empresa quer pagar o valor líquido total do 13° salário no dia 30/11. Como ficará?
13° salário – R$ 5.000,00
(-) INSS – 558,93
(-) IRRF – 320,45
Líquido = 4.120,62 – esse é o valor líquido e valor máximo que pode ser pago antes do mês de dezembro.
Na folha de adiantamento do décimo terceiro, fica o valor de R$ 4.120,62.
Na folha de décimo terceiro, no mês de dezembro, fica:
13° salário – R$ 5.000,00
(-) Adiantamento – R$ 4.120,62
(-) INSS – 558,93
(-) IRRF 320,45
Líquido = R$ 0,00
INSS deve ser pago na GPS Competência 13 ou no DARF Previdenciário Anual, até 18/12/2020.
Já o IRRF, deve ser recolhido em DARF código 0561, até 20/01/2021.
Atenção!
Obs.: Particularmente, eu não recomendo essa prática. A lei determina pagamento em duas parcelas, sendo que no adiantamento deve ser pago metade do salário. MOS não é legislação.
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Secretário do Ministério da Fazenda fez apresentação sobre a Reforma Tributária em Bruxelas, na Bélgica
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Saiba investir de maneira certa para garantir uma renda mensal igual ao teto da previdência
Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes