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Bolsonaro sanciona alterações na lei de improbidade administrativa; veja o que muda
Sem vetos, presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que, agora, passa a exigir a comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos
01/01/1970 00:00:00
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. A sanção foi publicada nesta terça-feira (26), sem vetos, no Diário Oficial da União (DOU).
Após ser aprovado em setembro no Senado, o tema foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Um dos principais pontos do projeto, que foi analisado pelo Congresso de forma acelerada, é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.
O texto foi aprovado pela Câmara em junho, mas precisou ser apreciado novamente após sofrer modificações no Senado. Na Câmara, os deputados aprovaram sete das oito emendas que vieram dos senadores ao projeto que reformula a Lei de Improbidade.
única emenda rejeitada foi a que determinava que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.
Essa alteração seria para garantir um acordo feito com os senadores que estabelecia prazo de um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público declare interesse na continuidade de um processo de improbidade.
Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa, que completaria 30 anos em 2022, é de caráter civil, e não uma punição criminal. São julgados atos que atentam contra recursos públicos, que, por exemplo, possam resultar em enriquecimento ilícito.
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao poder público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos. A lei é considerada por especialistas como um dos principais meios para agir contra irregularidades de servidores públicos.
Até então, a Lei de Improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos – sem intenção de cometer crime.
Com a nova lei, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o político ocupava.
Principais mudanças
Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.
Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.
O texto enviado ao presidente da República inclui ainda a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, proibindo a contratação de parentes. No entanto, a nova lei estabelece que não se configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.
(*Com informações de Douglas Porto e João de Mari, da CNN, em São Paulo)
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