Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
Notícia
MEI: perdi o prazo para quitar débitos na Receita Federal. E agora?
01/01/1970 00:00:00
Os microempreendedores individuais (MEIs) que perderam o prazo para regularizar débitos junto à Receita Federal — que terminou nesta quinta- feira (dia 30 de setembro) — terão que correr contra o relógio para não serem inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo cálculos do Fisco, cerca de 1,8 milhão de empreendedores, que devem cerca de R$ 4,5 bilhões, podem parar no cadastro negativo federal por falta de recolhimentos.
Como fazer para quitar as dívidas agora? A regularização ainda pode ser feita por meio do pagamento dos débitos em aberto via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para consultar se há pendências, basta acessar o site Receita Federal ou o programa gerador do DAS. Os boletos para pagamento podem ser gerados também pelo aplicativo para smartphones Meu MEI.
De acordo com a Receita Federal, serão encaminhados à Dívida Ativa apenas os débitos em aberto referentes a 2016 ou anos anteriores, e que não foram parcelados em 2021. Os MEIs que têm dívidas de posteriores a esse período ou que tenham pedido parcelamento neste ano não serão inscritos agora.
Também serão inscritos apenas os empreendedores com dívidas acima de mil reais, somando as multas e os juros por atraso.
Que dívidas são essas? São pagamentos à Previdência Social (INSS), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS). Todos esses podem ser incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente pelos pequenos empresários.
Sem o Simples Nacional
É importante destacar que os MEIs que passarem para a Dívida Ativa da União correm o risco de perder o direito ao regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. Além disso, podem ter dificuldades ao tentar acessar crédito por diferentes instituições financeiras.
Isso sem contar que a pendência junto ao INSS pode gerar encargos de até 20% sobre o valor da dívida. A inadimplência de ISS e ICMS também pode levar o empreendedor às dívidas ativas estaduais e municipais, gerando multas adicionais.
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