Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Comprovante de vacina: como fica a exigência para candidatos a emprego? Entenda
Consultoria de RH relata que empresas estão exigindo comprovante de imunização em processos de seleção; ainda não há consenso sobre exigência
01/01/1970 00:00:00
Com o avanço da vacinação, algumas empresas estão exigindo para as contratações a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização. Na consultoria de RH Luandre, a medida passou a ser uma exigência em parte dos processos seletivos.
“O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm sim exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as próximas etapas”, afirma Gabriela Mative, superintendente de seleção da Luandre.
Entre os principais motivos está o fato de a vacinação ser categorizada como um equipamento de proteção coletiva (EPC), ou seja, o profissional que não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de seus colegas e clientes, explica Gabriela.
“É tarefa do empregador promover um ambiente de trabalho seguro a todos, por isso a empresa que define a obrigatoriedade da vacina entre os colaboradores precisa aplicar a mesma medida no processo seletivo”, defende Gabriela.
Segundo a especialista da Luandre, a vacinação pode ser considerada interesse coletivo.
“Acreditamos que mais empresas comecem a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho presencial”, afirma.
Empresa pode exigir comprovante?
Ainda não existe consenso sobre até que ponto as empresas podem obrigar os trabalhadores a se imunizar contra a Covid-19.
A lei 13.979, de fevereiro de 2020, permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde.
Para Ricardo Calcini, professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, as empresas podem solicitar o comprovante de vacinação de futuros funcionários.
"As empresas, que são responsáveis por zelarem pelo meio ambiente de trabalho, não só podem como entendo que devem solicitar o comprovante da vacinação. Afinal, o empregador é quem assume o risco do negócio, suportando eventual responsabilidade civil caso o contágio se dê dentro de suas dependências, de modo que tal exigência segue a linha já adotada, inclusive, de algumas repartições públicas", afirma.
E se o trabalhador só tiver tomado a 1ª dose? "Se o colaborador, por conta do plano de vacinação, ainda não estiver habilitado a tomar a segunda dose, neste caso a exigência ficaria limitada à primeira", diz.
Para Ana Carolina Bueno de Oliveira, advogada do setor trabalhista do Casillo Advogados, como a vacina ainda não está disponível para toda a população, não há a possibilidade de se exigir a imunização contra a Covid-19, tampouco de um laboratório específico, pois configuraria discriminação, passível de indenização por danos morais, na medida em que dificulta o acesso ao emprego.
Ela cita a Constituição Federal, que em seus artigos 5º e 7º, bem como a CLT, vedam a discriminação de toda e qualquer forma. E a Lei 9.029/1995, que proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
“Assim, não é recomendável que empresas adotem a vacinação como critério para contratação de funcionários, pois essa postura poderá vir a ser questionada futuramente em eventuais demandas trabalhistas, além de existir a possibilidade de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho”, afirma.
Segundo ela, o Ministério Público do Trabalho já se posicionou no sentido de que é dever do empregador esclarecer aos seus empregados a importância da vacina, e, uma vez que esteja disponível para todos, o empregador terá o direito de exigir que, para entrar nas dependências da empresa, o trabalhador esteja vacinado, visando a proteção dos demais empregados.
A legislação prevê ainda que é responsabilidade da empresa a proteção dos trabalhadores, seguindo as regras de saúde e segurança para prevenir o contágio no ambiente de trabalho. E os funcionários também devem seguir as medidas impostas pelo empregador.
“A vacina é, sem dúvida, a melhor forma de prevenção ao coronavírus, mas isso não afasta a responsabilidade empresarial no tocante ao fornecimento dos equipamentos de segurança, a exemplo de máscaras e álcool gel", diz Calcini.
Empresas podem demitir por justa causa quem não tomar vacina
Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa
Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, lembra que o trabalhador que se negar a se vacinar pode ser demitido por justa causa.
Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada.
"No ano passado o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid, decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço para que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar", diz.
Ribeiro lembra ainda que a Lei 14.019/2020 estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. "Se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse a imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, além do que, é obrigação da empresa propiciar condições de trabalho seguro ", diz Ribeiro.
O advogado lembra que o descumprimento das normas de saúde e segurança pelo empregado é passível de punição que pode ir de advertência disciplinar a demissão por justa causa.
Para Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, não basta as empresas exigirem a vacinação, mas os cuidados deverão ser mantidos, principalmente em locais fechados. Ela aponta que já existem casos na Justiça que consideraram responsabilidade da empresa a contaminação por Covid.
"Apenas a vacinação não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo com seus colaboradores vacinados, os cuidados permanecerão, e as regras de saúde e segurança do trabalho deverão ser mantidas”, diz.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF