Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
Notícia
Carteira de Trabalho Digital: facilidades são bem-vindas
Originalmente conhecida como carteira profissional, nome hoje tecnicamente não muito aceito, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
01/01/1970 00:00:00
Originalmente conhecida como carteira profissional, nome hoje tecnicamente não muito aceito, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – foi instituída em 21 de março de 1932, pelo Decreto nº 21.175, e regulamentada em 29/10/1932, por meio do Decreto 22.035.
A CTPS tornou-se obrigatório desde 1934 e é o documento oficial para registros e informações da relação empregatícia havida entre empresa e colaborador, tendo por objetivo a formalização do vínculo de emprego, além de reproduzir, elucidar e comprovar dados sobre a vida funcional do obreiro.
À medida em que a relação de trabalho vai evoluindo, com novos conceitos tecnológicos, torna-se necessária também a modernização dos instrumentos que formalizam esse vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Pensando nisso, a partir de 2018, o Ministério do Trabalho e Previdência desenvolveu a Carteira de Trabalho Digital, que é uma espécie de extensão do documento impresso.
Em 20/09/2019 foi instituída a Lei 13.874, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre eles o artigo 14, e previu que a CTPS deve ser emitida preferencialmente em meio eletrônico.
Percebe-se que ainda é possível a emissão da Carteira de Trabalho em formato impresso, contudo a Lei elucida que isso deve ser exceção e desde que: (i) nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Previdência que forem habilitadas para a emissão; (ii) mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e (iii) mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.
As principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.874/2019 foram a desnecessidade da emissão de CTPS física e a possibilidade das anotações para formalização do contrato de trabalho e suas alterações serem realizadas de maneira digital, sendo prescindível a retenção do documento impresso.
Sobre os benefícios trazidos por essa inovação, por sua vez, estes já podem ser sentidos por todos os envolvidos. O primeiro deles é a celeridade e transparência no acesso às informações trabalhistas, já que elas estarão consolidadas em um ambiente único e o trabalhador poderá acessá-las e fiscalizá-las de seus dispositivos móveis, como tablet ou smartphones, mediante aplicativo a ser baixado pela internet.
Além disso, a CTPS digital permite uma integração das bases de dados nos órgãos públicos, principalmente no Ministério do Trabalho e Previdência. Consequentemente, o acesso à informação, sendo eletrônico e integralizado, deixará mais rápido e desburocratizado todo o procedimento de controle público e privado.
Destaca-se que as informações prestadas no eSocial pelo empregador substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019. Dessa forma, a empresa não precisará alimentar a Carteira Digital (fazendo um retrabalho), já que os registros no eSocial serão usados para tal.
Ressalte-se, por fim, que o empregado não precisará mais levar sua CTPS à empresa para as devidas anotações, bastando informar o número de seu CPF, já que a Carteira de Trabalho Digital levará o mesmo número.
Ora, fácil verificar como tal procedimento descomplicará a formalização do vínculo de emprego, deixando todo o ato de registro mais simples, desonerando tanto o empregado quanto o empregador.
Portanto, trata-se de inovação que vem não só para modernizar, como também para facilitar e desburocratizar todo o procedimento, oportunizando um melhor aproveitamento das vagas de trabalho disponíveis através da redução do tempo médio de atendimento.
Notícias Técnicas
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Novo serviço mostra se há contrato com entidades. Pela plataforma é possível bloquear o débito do pagamento
A regulamentação aprovada na Câmara dá isenção aos fundos executores de políticas públicas, inclusive de habitação
O INPI publicou a Portaria nº 20, que modifica alguns dos procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade, alterações de nome e endereço, e à anotação de limitações ou ônus dos titulares de pedidos e patentes no Brasil
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
O evento teve como foco os desafios decorrentes do aumento das transações com ativos virtuais e as reformas de fiscalização tributária para o setor
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Notícias Empresariais
Estudo destaca o que mais tem motivado trabalhadores de diferentes setores da economia em 12 países de três continentes
Com o aumento da inadimplência entre os pequenos empreendedores, estar em dia com o pagamento de impostos é fundamental para garantir a saúde financeira dos negócios
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), preocupado com o seu negócio, é muito importante ficar atento ao novo calendário de obrigações com prazos e entregas para 2025
Manter as contribuições em dia garante acesso aos direitos previdenciários
Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes