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01/01/1970 00:00:00

Procedimentos para a transmissão direta da DCTFWeb

https://trabalhista.blog/2021/09/13/procedimentos-para-a-transmissao-direta-da-dctfweb/

01/01/1970 00:00:00

Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Documento de arrecadação

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Para mais detalhes sobre os trâmites para transmissão direta da DCTFWeb acesse o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que regulamentou esta modalida de transmissão.

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