Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
Notícia
Empreendedores podem regularizar situação fiscal com condições especiais
Página no portal do Sebrae explica cada um dos programas abertos e que irão ajudar os donos de pequenos negócios na retomada
01/01/1970 00:00:00
Para que os empreendedores aproveitem melhor o momento de retomada e tenham mais fôlego para continuarem à frente do próprio negócio, existem diversos instrumentos que preveem condições diferenciadas para pagamento de débitos com a União. Para ajudar esses empresários com essa tarefa, o Sebrae disponibiliza em seu portal uma página com todos as modalidades disponíveis.
No momento, além das modalidades permanentes, há diversas modalidades abertas que oferecem boas condições de negociação: Transação para o Setor de Eventos, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Pequeno Valor e Contencioso Tributário.
As simulações e adesões aos editais e pagamentos das parcelas são feitos de forma 100% digital, por meio dos portais Regularize da PGFN e pelo E-cac da Receita Federal.
De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Toledo, as transações tributárias são um importante instrumento de regularização fiscal, pois preveem condições diferenciadas como parcelamento em até 142 meses, bem como 100% de descontos em multas juros e encargos. “A pluralidade de editais que existem aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para a regularização tributária. Além da possibilidade de quitar os débitos fiscais, o empresário também pode regularizar o CNPJ, um requisito indispensável ao acesso a programas emergenciais, a crédito e às compras públicas, por exemplo”.
Veja abaixo a lista de opções para regularizar os débitos com a União:
Transação para Setor de Eventos
Transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União. Podem participar microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. Parcelamento em até 145 meses para débitos não previdenciários e 60 meses para débitos previdenciários. Descontos de até 100% nos juros, multas e encargos. Feito pelo portal Regularize. O prazo de adesão é até 26 de novembro de 2021.
Retomada fiscal
O Programa de Retomada Fiscal facilita a negociação de débitos tributários por meio de diversas modalidades de transação. A adesão permite a concessão de regularidade fiscal, a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou de positiva com efeito de negativa (CP-EN) e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.
As dívidas podem ser negociadas por meio das seguintes modalidades de transação:
•Extraordinária, que prevê entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento;
•De pequeno valor, que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União, inscritos há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos e entrada facilitada e desconto de até 50%;
•Excepcional, que é a modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais;
•Excepcional, para débitos rurais e fundiários que têm como público produtores rurais e agricultores familiares que sejam pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou MEI, e que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.
Modalidades permanentes
São as transações, disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da PGFN. Voltadas para os empreendedores com dívidas acima de R$ 15 milhões, devedor falido, entes públicos e com dívidas suspensas por decisão judicial superior a R$ 1 milhão. Oferece desconto até 70% e parcelamento em até 145 meses.
Contencioso tributário
Modalidade em que o contribuinte pode negociar débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores, sem a incidência das contribuições previdenciárias, inscritos ou não em Dívida Ativa da União. O prazo de adesão é até 31 de agosto.
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