A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha.
Notícia
CFC envia ofício para Receita Federal solicitando prorrogação para a entrega da ECF
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro.
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro
No texto, a entidade aponta que os efeitos da pandemia da Covid-19, que ainda perduram, refletem no pronto cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores. O documento ainda destaca que a data de entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas do Fisco.
No ofício, também é mencionada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF.
O texto ainda traz um alerta: “para a entrega ECF, é necessário primeiramente, enviar a ECD para, posteriormente, importar os arquivos que gerarão a ECF”, informa o ofício.
Além disso, o documento também destaca as recentes atualizações nos programas dessas escriturações, a partir da liberação de novas versões do Sped ECD e ECF, como ocorrido no último dia 5 de julho, a menos de trinta dias do prazo estabelecido para a entrega das dessas obrigações.
Problemas no programa SicalcWeb
A entidade aproveitou o envio do ofício para também comunicar a Receita sobre as dificuldades com o SicalcWeb. De acordo com o ofício, o programa não gera os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) com código de barras, o que tem ocasionado problemas aos contribuintes.
O SicalcWeb tem a finalidade de realizar o cálculo e a emissão de Darf on-line de tributos e contribuições federais, com exceção das previdenciárias.
O CFC diz que vem recebendo questionamentos de contadores e das empresas de software, que atendem mais de 70 mil escritórios de contabilidade, sobre essas dificuldades com o SicalcWeb em função da falta do código de barras. Isso porque, alguns bancos digitais não permitem pagamentos sem esses códigos. Dessa forma, parte dos contribuintes precisa fazer um deslocamento para as agências bancárias para conseguir efetuar os pagamentos, o que reflete no trabalho do profissional da contabilidade.
O Conselho ainda reforça que está ciente de que a nova versão on-line do SicalcWeb possibilitará, futuramente, a emissão do Darf com um código de barras mais moderno e aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não era possível no sistema anterior.
Contudo, segundo o texto, no momento, essa opção não está disponível e, durante essa transição, as empresas enfrentarão dificuldades.
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