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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Nova forma de parcelar a multa de atraso pela entrega da Declaração do Imposto de Renda

A partir deste mês, o parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

01/01/1970 00:00:00

Em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.

Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração estes códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.

As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.

Clique aqui para saber como acessar o e-CAC com uma conta gov.br.

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