Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

EFD-Reinf de empresas baixadas

As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.

01/01/1970 00:00:00

As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.

Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro. A partir de novembro, como já se encontra baixada, nada poderá informar.

As empresas baixadas, caso não tenham movimento no mês da baixa ou anteriormente, devem informar essa situação da forma convencional.

Sendo assim, no caso das empresas baixadas, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.

Por outro lado, caso haja informação a ser prestada no mês da baixa, basta preparar o(s) evento(s) necessário(s) e transmiti-lo(s).

Fonte: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores