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01/01/1970 00:00:00

Novas regras para empresa em recuperação judicial quitar débitos

O prazo para pagamento foi ampliado e uma nova modalidade de parcelamento foi criada

01/01/1970 00:00:00

A Receita Federal ampliou o prazo para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial. Agora as dívidas podem ser quitadas em até 120 meses. Até então, eram 84 meses.

Também foi reduzido o valor inicial das prestações e instituída uma nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

A Receita informa que as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.

Nesse contexto, foi alterado também o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).

Esse cadastramento deverá ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.

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