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01/01/1970 00:00:00

Saiba como imprimir o Darf para pagamento fora do prazo

O contribuinte deve utilizar a opção Declaração / Imprimir /Darf do IRPF e selecionar a quota para impressão

01/01/1970 00:00:00

O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas, inclusive as em atraso.

O Darf será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2021 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

Para impressão do Darf o contribuinte deve utilizar a opção Declaração / Imprimir /Darf do IRPF e selecionar a quota para impressão.

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