Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
Notícia
Receita Federal amplia o acesso à declaração pré-preenchida do IRPF/2021
Com essa novidade, disponível a partir de amanhã (24/03), será possível ter acesso ao formato on-line da declaração sem a necessidade de certificado digital.
01/01/1970 00:00:00
Receita Federal divulgou hoje pela manhã, em coletiva nacional à imprensa, a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2021), não sendo mais necessário ter certificado digital para obter obter o arquivo auxiliar de preenchimento da declaração. Através da plataforma Gov.br, o contribuinte poderá realizar a validação de sua conta de várias formas, entre elas a validação facial, desde que possua Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro de sua conta Gov.br por meio do aplicativo 'Meu gov.br' instalado em seu dispositivo móvel. Outras formas de validação são por meio do balcão do INSS, dos Correios ou do Denatran; internet banking e Sigepe (para servidores públicos). A novidade estará disponível a partir de amanhã (24/03).
A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por exemplo, o contribuinte já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas pelo próprio contribuinte em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.
É importante lembrar que apesar da comodidade da declaração pré-preenchida, o contribuinte continua sendo o único responsável pelas informações prestadas, por isso é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados. Caso haja divergência, o contribuinte é orientado a primeiramente procurar a fonte pagadora ou recebedora dos recursos para evitar que a divergência leve a declaração para a malha. Se houve alterações cadastrais (como mudança de endereço), o contribuinte também é o responsável por informá-las.
A partir de amanhã, o contribuinte poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br, com nível ouro ou prata de confiabilidade e duplo fator de autenticação. Neste primeiro momento, não é possível importar a declaração pré-preenchida com o acesso Gov.br pelo Programa Gerador da Declaração do IRPF, nem pelo aplicativo móvel Meu Imposto de Renda.
O titular da declaração poderá também obter as informações online de seus dependentes desde que tenha procuração eletrônica concedida por estes. Dessa forma, o contribuinte terá muito mais comodidade para preencher a sua declaração de imposto de renda pessoa física ao mesmo tempo que terá garantido a proteção ao seu sigilo fiscal.
O objetivo da medida é estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de seu imposto de renda 2021. A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.
O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
O link para mais informações do Imposto de Renda Pessoa Física na página da Receita Federal é o: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Para mais informações sobre como cadastrar-se no acesso Gov.Br, o link é o: https://acesso.gov.br
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