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01/01/1970 00:00:00

Empresas que quiserem desonerar a folha devem fazer a opção até 19/2

As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.

01/01/1970 00:00:00

As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.

Lembrando que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a previdência social e de competência da União Federal. Foi instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei º 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

É importante lembrar que desde 1° de dezembro de 2015, por conta da Lei nº 13.161/2015, a utilização da desoneração da folha de pagamento é facultativa. Isso significa que contribuinte pode escolher qual a melhor forma de tributar a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP: a maneira usual – contribuição sobre a folha de pagamento ou se pela forma desonerada – contribuição sobre a receita.

A opção será irretratável para todo o ano calendário.

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