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01/01/1970 00:00:00

Receita Federal alerta para o fim do prazo para opção pelo Simples Nacional

A solicitação pelo regime deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no portal ou por certificado digital

01/01/1970 00:00:00

As empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional têm prazo até o dia 29 deste mês para realizar a solicitação. Para isso, devem regularizar eventuais pendências com União, estados, Distrito Federal e municípios.

Até às 8h30 desta quarta-feira (27/1) foram realizadas 225.597 solicitações de opção pelo regime, sendo deferidas 72.722, enquanto 140.978 ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, DF e municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples Nacional.

A regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não faz com que o contribuinte tenha que se dirigir a uma unidade da RFB.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularizar pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

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