Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Notícia
Bolsonaro sanciona lei de ajuda a estados, mas veta parte dos benefícios
O artigo vetado também obrigaria o Tesouro Nacional a bancar as prestações de financiamentos dos estados com instituições multilaterais
01/01/1970 00:00:00
O Palácio do Planalto informou nesta quarta-feira (13) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que traz medidas de auxílio financeiro a estados e municípios. A estrutura principal da proposta foi mantida, mas uma parte dos benefícios foi alvo de veto.
Bolsonaro vetou, por exemplo, um artigo que suspenderia em 2021 a execução de contragarantias pela União sobre dívidas atrasadas de governos regionais. A contragarantia é um instrumento que permite ao governo buscar ressarcimento após honrar débitos não pagos pelos entes.
O artigo vetado também obrigaria o Tesouro Nacional a bancar as prestações de financiamentos dos estados com instituições multilaterais. Essa regra valeria para os pagamentos que fossem suspensos pelos entes com autorização da lei.
O Planalto não detalhou os outros vetos do texto. A versão final deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
Após a aprovação do projeto, o Ministério da Economia informou que as medidas previstas no texto darão um alívio de R$ 217 bilhões aos governos regionais ao longo de nove anos.
A lei amplia o prazo do regime de recuperação de estados em grave crise e prevê facilitação de crédito para entes que ajustarem suas contas.
A medida também estabelece regras de equilíbrio financeiro para estados endividados e prevê que os entes que aderirem ao programa cortem ao menos 20% dos incentivos fiscais em três anos.
Para os estados com as finanças em situação crítica, foi reformulado o Regime de Recuperação Fiscal, que hoje tem a participação apenas do Rio de Janeiro.
O novo formato permitirá a adesão de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás. Juntos, os quatro estados poderão suspender o pagamento de R$ 130 bilhões de dívidas com a União ao longo dos nove anos do programa.
Hoje, o Regime de Recuperação Fiscal tem duração menor, de três anos, renováveis por mais três.
De acordo com o projeto, o estado que entrar no Regime terá que adotar algumas medidas, como venda de estatais, adotar uma reforma da Previdência para servidores estaduais nos moldes das regras atuais do funcionalismo federal e redução de 20% dos benefícios fiscais em três anos.
Entes em situação menos grave poderão optar pelo Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. O programa libera que esses estados captem empréstimos com garantia da União, desde que adotem medidas de ajuste fiscal.
Nesse plano, estados e municípios terão que cumprir 3 de 7 medidas, entre elas vender total ou parcialmente a participação societária de empresas públicas ou sociedades de economia mista para pagar passivos com os recursos arrecadados.
Outra possibilidade é fazer reforma da Previdência ou realizar leilões de pagamentos para quitar dívidas de credores que oferecerem maior desconto. Uma das medidas terá que obrigatoriamente ser a adoção de um teto de gastos para reajustar o crescimento das despesas à variação do IPCA (inflação).
Há ainda medidas gerais para unificar a contabilidade dos estados e dar transparência ao gasto público.
Uma das ações prevê a uniformização do cálculo de gasto com pessoal nos estados. Hoje, não há uma regra unificada. Por isso, há diferentes fórmulas usadas, o que dificulta o controle e fiscalização por parte do Tesouro Nacional. Por exemplo, o texto deixa claro que o cálculo considera a remuneração bruta do servidor.
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