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Imposto de Renda: Tabela deveria ter correção de 7,39%
De acordo com um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a tabela do Imposto de Renda deveria ser reajustada em 7,39% para evitar o aumento de carga tributária para os brasileiros.
01/01/1970 00:00:00
De acordo com um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a tabela do Imposto de Renda deveria ser reajustada em 7,39% para evitar o aumento de carga tributária para os brasileiros.
Ao todo, o custo da correção seria de R$ 13,5 bilhões. Esse valor corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos.
Quando não há correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta a carga tributária.
Imposto de Renda
O levantamento da Unafisco foi divulgado na véspera da divulgação do download da declaração de ajuste do IRFF 2020 (ano-calendário 2019).
Nessa época de maratona de entrega da declaração, a pressão pela correção aumenta porque o contribuinte assalariado consegue ter uma dimensão maior do volume de tributos pagos.
O estudo mostra que se a tabela tivesse sido corrigida em 95,45% em 2020, referente a defasagem integral desde 1996, 11,42 milhões de trabalhadores ficariam isentos do pagamento do imposto na declaração a ser entregue até abril.
Hoje, a isenção do Imposto de Renda é para quem ganha até R$ 1.900. O custo da correção integral é de R$ 109,1 bilhões.
“O presidente deveria ter corrigido a tabela pelo IPCA de 2018. Não o fez. Esse ano ele deveria corrigir pelo IPCA de 2018 e 2019″, explicou o presidente da Unafisco, Mauro Silva. Ou seja, o fato de o governo não corrigir a tabela aumenta na prática a carga tributária dos contribuintes.
Para ele, a correção estaria alinhada com o esforço de recuperação da economia, já que injetaria R$ 13,5 bilhões a mais na renda das famílias, que seriam aplicados em grande parte em consumo e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Carga tributária
O dirigente destaca que a proposta do presidente era de não aumentar a carga tributária e também de isentar quem ganha até cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.225) do IRPF. Sem a correção, o aumento da carga tributária para as pessoas físicas é de 0,19 ponto porcentual do PIB.
Para beneficiar o contribuinte, a correção da tabela pode ser feita para vigorar no mesmo ano-calendário. Bastaria a edição de uma Medida Provisória (que tem vigência imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias).
O estudo sugere a tributação de lucros e dividendos e a criação do imposto sobre grandes fortunas para bancar a correção da tabela do IR.
O estudo estima que, em 2020, serão recebidas 31.812.132 declarações de IRPF. Sem o reajuste, 11,702 milhões de contribuintes serão contemplados na faixa de isenção.
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