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Notícia
ICMS-ST e a recuperação de valor pago indevidamente
Contribuinte pode recuperar valor pago indevidamente a título de ICMS-ST sem autorização do fisco
01/01/1970 00:00:00
No dia a dia é muito comum ocorrer erros no pagamento de tributos, mas a legislação tributária garante ao contribuinte o direito de recuperar ou restituir o valor pago indevidamente.
Entenda o caso:
O contribuinte paulista que apura o imposto através do Regime Periódico de Apuração (RPA) descobriu que efetuou pagamento em duplicidade de ICMS devido a título de substituição tributária.
Boa notícia: a legislação paulista permite ao contribuinte do RPA a recuperação do valor pago indevidamente sem autorização do fisco, desde que ocorra no prazo de cinco anos (Art. 168 do CTN).
Procedimentos para recuperar o valor pago indevidamente
De acordo com inciso II do Art. 63 do Regulamento do ICMS paulista, o contribuinte (RPA) pode lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), o valor do imposto pago indevidamente, respeitado o prazo prescricional.
Este evento não depende de autorização do fisco.
Mas atenção, o contribuinte deve guardar pelo prazo de cinco anos o comprovante de pagamento que gerou o respectivo crédito (Art. 202 do RICMS/00).
Confira a transcrição do artigo 63, inciso II, do RICMS/2000:
“Artigo 63 – Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
(…)
II – do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro ‘Crédito do Imposto – Outros Créditos’, anotando a origem do erro; (…)”
Portanto, o referido dispositivo legal, indica que é possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais) do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido no preparo de guia de recolhimento – no caso em tela, trata-se de recolhimento indevido em decorrência da emissão de GARE de ICMS-ST em duplicidade.
Para esclarecer esta questão, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária 22556/2020 (11/11/2020), confira Ementa:
ICMS – Crédito – Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST). I. É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), do valor do imposto pago indevidamente em virtude de pagamento em duplicidade de guia de recolhimento de ICMS-ST. |
Exemplo de pagamento indevido:
ICMS-ST apurado no valor de R$ 2.360,00
Gare de ICMS paga na importância R$ 5.360,00
Valor a recuperar de R$ 3.000,00
Sua empresa pagou ICMS próprio ou relativo a operações subsequentes indevidamente? Fique atento às regras de recuperação do valor.
Fundamentação legal:
Art. 63 do RICMS/00
Art. 202 do RICMS/00
RC 22556/2020
Art. 168 do CTN
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