Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Notícia
Julgamento dos juros moratórios no pagamento à vista no Refis
Não é apenas o Supremo Tribunal Federal – STF que vem pautando e decidindo casos tributários de grande impacto econômico durante a pandemia.
01/01/1970 00:00:00
Não é apenas o Supremo Tribunal Federal – STF que vem pautando e decidindo casos tributários de grande impacto econômico durante a pandemia. Em agosto, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou o julgamento do EREsp nº 1.404.931 para definir se a redução de 100% da multa de mora, concedida quando o contribuinte opta pelo pagamento à vista no Refis da Crise, enseja a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes.
O denominado Refis da Crise é o nome dado ao parcelamento de débitos tributários, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, a qual determina que, nas hipóteses de pagamento à vista do débito, há redução de 45% dos juros de mora e 100% do valor da multa moratória, e cujo prazo de adesão foi reaberto até 31 de dezembro de 2013 pelo artigo 17 da Lei nº 12.865, também de 2013. Posteriormente, o prazo de adesão foi ampliado para 25 de agosto de 2014 (data fixada pela Medida Provisória nº 651, de 2014, compreendendo os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013).
O Refis da Crise tem esse nome derivado da crise econômica mundial, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras, no período de 2008 a 2010. Mas o parcelamento abrange também débitos de pessoas físicas. Em entrevista ao Portal Dedução, os juristas Felipe Hubaika e Victor Corradi, do contencioso tributário do WFaria Advogados falam sobre o julgamento e o que as empresas com dívidas devem fazer. Confira:
O que será analisado no julgamento dos ministros do STJ?
Os ministros do STJ analisarão se os juros incidentes sobre a multa também devem ser dispensados ou calculados de maneira separada. Em outras palavras, será decidido se os juros devem ser aplicados sobre o valor total da dívida – incluindo-se a multa – para somente então se excluir o valor da referida multa.
Qual é a importância desse julgamento para as empresas e a sociedade, de forma geral?
Este julgamento é importantíssimo e tem potencial para gerar enorme repercussão econômica, pois a mencionada Lei nº 11.941/2009, objeto do EREsp nº 1.404.931, serviu de base não só para o Refis da Crise, em 2009, mas também para grande parte dos parcelamentos de débitos tributários federais que foram instituídos posteriormente – como o conhecido Parcelamento Especial de Regularização Tributária – Pert de 2017 – sendo certo que a decisão do STJ poderá modificar o cálculo dos juros também em tais programas.
Em que pé está esse julgamento?
Em 12 de agosto, após o voto pró-Fisco do relator do recurso, Ministro Herman Benjamin, o Ministro Napoleão Nunes Maia abriu divergência em favor dos contribuintes. Com o resultado parcial em 1×1, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa. Estão designados para votação ainda os Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Francisco Falcão. A 1ª Seção do STJ, colegiado responsável pelo julgamento, reúne os Ministros da 1ª e 2ª Turmas, que divergem entre si quanto ao tema. Se por um lado a 1ª Turma já se posicionou de modo favorável aos contribuintes em 2018, a 2ª Turma do STJ vinha decidindo pró-Fisco desde 2015. Nesse contexto, no EREsp nº 1.404.931, a 1ª Seção deverá uniformizar a jurisprudência do Tribunal.
O voto proferido pelo Ministro Herman Benjamin, a favor do fisco, espelha o posicionamento adotado pela 2ª Turma do STJ na matéria. Segundo ele, primeiro incidem os juros para que depois seja excluído o valor da multa, eis que os descontos concedidos pela Lei nº 11.941/2009 são aplicados no momento da adesão ao parcelamento, e não quando da constituição do respectivo crédito tributário.
Qual foi o posicionamento do relator?
O relator acatou o argumento fazendário de que, caso a metodologia mais benéfica aos contribuintes prevaleça, o desconto dos juros passará de 45% para, na prática, 68,5%. De acordo com a Fazenda Nacional, o impacto fiscal de um eventual resultado desfavorável ao fisco, apenas com relação ao PERT de 2017, seria de aproximadamente R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Em contrapartida, o raciocínio exposto pela defesa do contribuinte e acolhido pelo Ministro Napoleão Nunes Maia consiste no fato de que os juros moratórios, por serem acessórios à multa de mora perdoada, também devem ser excluídos. Essa lógica decorre da premissa jurídica elementar segundo a qual as obrigações acessórias devem seguir a principal.
Vale transcrever o excelente raciocínio desenvolvido pelo Magistrado:
“Não adianta a norma dizer que o rabo não é acessório do cachorro e que o cachorro é acessório do rabo. A norma somente terá eficácia se for admitido envergamento do significado do instituto multissecular. (…) O Fisco diz ‘me paga à vista que eu dispenso a multa’. A multa é castigo. Se ele dispensa a multa, é porque é do interesse dele, que é credor. Aí depois quer cobrar juros sobre algo que foi extinto? A dispensa da multa deleta sua existência. Ela não existe mais e não pode ser invocada para coisa alguma. Muito menos para servir de base de cálculo de juros”.
Este entendimento será seguido pelos demais Ministros da 1ª Turma do STJ?
Provavelmente. Tudo porque trata-se de um posicionamento simples e claro: se a multa – principal – é excluída da cobrança, os juros incidentes sobre ela – acessório – também não podem existir. Afinal, como se calcular os juros sobre a multa se essa multa foi excluída?
Quais são os próximos passos e o que os senhores recomendam às empresas que optaram por quitar os débitos à vista?
Após a suspensão ensejada pelo pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa, não há previsão para retomada da sessão. De qualquer maneira, os contribuintes que aderiram a parcelamentos de débitos tributários federais após o advento da Lei nº 11.941/2009 e optaram pela quitação da dívida à vista devem ficar atentos à conclusão do julgamento, que lhes afetará diretamente.
Notícias Técnicas
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença
Essa modalidade de empréstimo permite que o desconto direto no contracheque comprometa até 45% do benefício
Secretária-executiva do MGI, Cristina Mori, e outros representantes da pasta participaram de debates sobre o tema durante o Fórum de Inovação para o setor público, em Brasília (DF)
Acumulado dos oito primeiros meses do ano é deficitário em R$ 99,997 bilhões
Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
Entidades investigadas precisam provar que aposentados e pensionistas autorizaram o desconto
Notícias Empresariais
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Estudo inédito com quase 3.000 entrevistados globais aponta que mais de 80% dos postulantes usaram sistemas de ia para melhorar ou exagerar habilidades nas suas candidaturas de emprego
Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa
A decisão é uma importante vitória para empreendedores e seus colaboradores, que poderão se valer dos planos de stock options com maior segurança e previsibilidade
Agora, o país está a um passo do chamado grau de investimento, um selo de bom pagador concedido pelas agências, que assegura aos investidores um menor risco de calotes.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes