Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Notícia
Covid-19 e as Consequências do Afastamento do Empregado Durante o Curso do Aviso Prévio
O Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
01/01/1970 00:00:00
O Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Normalmente o prazo do aviso prévio é de 30 dias para qualquer uma das partes, sendo acrescentado 3 dias por ano trabalhado, caso tenha sido concedido pelo empregador ao empregado, na dispensa sem justa causa.
Ocorre que, durante o cumprimento do aviso prévio, pode acontecer de o empregado ter contato com pessoas contaminadas ou apresentar os sintomas da Covid-19, situação em que o mesmo será indicado a se afastar do ambiente do trabalho.
Isto porque há duas normas específicas que assim orientam:
- Portaria Conjunta SEPRT/MS/MAPA 19/2020: estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios; e
- Portaria Conjunta SEPRT/MS/MAPA 20/2020: estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
De acordo com as respectivas portarias, a empresa deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por 14 dias, nas seguintes situações:
a) casos confirmados da COVID-19;
b) casos suspeitos da COVID-19; ou
c) pessoas que tiveram contatos com casos confirmados da COVID-19.
De acordo com as portarias, a empresa deve orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em sua residência durante estes 14 dias, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento.
Ocorrendo então o afastamento do empregado no curso do aviso prévio, é importante ressaltar que somente a partir da concessão do benefício previdenciário, é que se efetiva a suspensão do contrato de trabalho.
Portanto, durante os 15 primeiros dias de afastamento, o período é considerado de interrupção do contrato, sendo do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários correspondentes, nos termos do art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.
Significa dizer que durante os 14 dias de afastamento estabelecido pelas portarias, que tratam do controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, o prazo do aviso prévio deve transcorrer normalmente, já que o empregador estará pagando os salários durante este período.
O aviso prévio só será interrompido se houver a suspensão do contrato de trabalho, situação que poderá ocorrer se o empregado, por exemplo, tiver complicações decorrentes da Covid-19 que desencadeie o seu internamento, e que este fique afastado por auxílio-doença, a partir do 16º dia.
Caso contrário, o aviso prévio irá transcorrer normalmente durante os 14 dias de afastamento das atividades laborais do empregado, até que seja efetivado o desligamento ao término do aviso no prazo pré-estabelecido.
O rescisão do contrato de trabalho ainda poderá ocorrer ao término do aviso, caso os 14 dias de afastamento ultrapasse o prazo final pré-estabelecido do aviso prévio.
Notícias Técnicas
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença
Essa modalidade de empréstimo permite que o desconto direto no contracheque comprometa até 45% do benefício
Secretária-executiva do MGI, Cristina Mori, e outros representantes da pasta participaram de debates sobre o tema durante o Fórum de Inovação para o setor público, em Brasília (DF)
Acumulado dos oito primeiros meses do ano é deficitário em R$ 99,997 bilhões
Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
Entidades investigadas precisam provar que aposentados e pensionistas autorizaram o desconto
Notícias Empresariais
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Estudo inédito com quase 3.000 entrevistados globais aponta que mais de 80% dos postulantes usaram sistemas de ia para melhorar ou exagerar habilidades nas suas candidaturas de emprego
Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa
A decisão é uma importante vitória para empreendedores e seus colaboradores, que poderão se valer dos planos de stock options com maior segurança e previsibilidade
Agora, o país está a um passo do chamado grau de investimento, um selo de bom pagador concedido pelas agências, que assegura aos investidores um menor risco de calotes.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes