Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

ECF precisa ser entregue até 30 de setembro

O prazo original para o cumprimento da obrigação era final de julho, mas foi prorrogado pela Receita por causa da pandemia

01/01/1970 00:00:00

Os empresários devem ficar atentos ao prazo de entrega da escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020, que termina na próxima quarta-feira, 30/09.

Originalmente, a ECF deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de julho. Mas, segundo a Receita, o prazo para cumprimento da obrigação foi ampliado para o final de setembro em decorrência da pandemia da covid-19 e seus impactos nas atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis.

A ampliação do prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Não precisam apresentar a escrituração as empresas inseridas no Simples Nacional, empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.

A não apresentação da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões podem gerar multas para a pessoa jurídica que correspondem a 3% do valor apresentado incorretamente.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores