Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Seguro-Desemprego: suspenso prazo de 120 dias para dar entrada no requerimento

A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

01/01/1970 00:00:00

Em consequência da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat suspendeu hoje, dia 25 de agosto, por meio da Resolução nº 873 publicada no Diário Oficial da União, o prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer o seguro-desemprego.

A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Importante salientar que a suspensão se aplica às solicitações iniciadas após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de “fora do prazo de 120 dias”.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores