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01/01/1970 00:00:00

Simples Nacional: dívidas de difícil recuperação podem ser parceladas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN regularizou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia da Covid-19.

01/01/1970 00:00:00

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN regularizou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia da Covid-19. Com isso, está determinado que, até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional com dívidas de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nos juros e multas.

Importante destacar que apenas os débitos com classificação C e D, considerados de recuperação difícil ou muito difícil, poderão ser parceladas.

De acordo com a PGFN, as dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis.

A entrada, para que a empresa faça parte do programa, será de 4% do total da dívida, a qual poderá ser dividida em 12 meses. Já o saldo restante poderá ser pago em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Conforme o número de parcelas, a empresa pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. A alíquota será alicerçada no potencial de pagamento e no prazo de negociação escolhido, entretanto o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.

Os interessados em aderir ao programa podem se inscrever no site da PGFN, escolhendo a opção “negociação de dívida” e, depois, clicando em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deve preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.

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