Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Notícia
Comitê da REDESIM publica regras para registro de pessoas físicas e jurídicas
Entre as disposições da Resolução está a dispensa de pesquisa prévia de nome empresarial, na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como nome empresarial
01/01/1970 00:00:00
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou, na quarta-feira (12), uma Resolução que estabelece os modelos de integração para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, que se aplica aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito da REDESIM.
Dentre as disposições da Resolução, os principais destaques são:
A pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário.
A pesquisa prévia de viabilidade locacional será dispensada do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos casos em que:
I - a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital;
II - não for possível responder pelo Integrador Estadual de forma automática, imediata, instantânea e sem análise humana; e
III - a coleta dos dados necessários para resposta não for realizada no sistema disponibilizado pelo Integrador Estadual.
Nessas hipóteses, deverá ser preenchida autodeclaração no Integrador Estadual de que o empresário ou a pessoa jurídica, sob as penas da lei, atenderá aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Município. Entende-se como requisitos legais, nos termos acima, aqueles devidamente disponibilizados de forma clara e objetiva aos usuários no sítio institucional do respectivo órgão. A viabilidade prévia deverá ser gratuita, nos casos em que exigida.
As secretarias de estado de fazenda e de finanças dos Municípios não deverão exigir dos empresários e pessoas jurídicas números de inscrição, além do CNPJ, número de identificação nacional cadastral única, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas, bem como o processo de legalização, ocorrerá em observância aos modelos A ou B da REDESIM (que podem ser visualizados no endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsim-n-61-de-12-agosto-de-2020-271970565)
O procedimento de inscrição do Microempreendedor Individual continuará ocorrendo de forma simplificada conforme previsto em Resolução do CGSIM, em observância à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os atos de ofício deverão ser comunicados mutuamente entre o Integrador Nacional e os Integradores Estaduais.
§ 1º Entende-se por ato de ofício as inscrições, alterações cadastrais e baixas efetuadas por iniciativa do órgão em sua respectiva base de dados.
§ 2º A comunicação entre o Portal do Simples Nacional e o Integrador Nacional relacionada à inclusão ou exclusão de pessoas jurídicas no Simples Nacional e/ou do SIMEI, e o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte praticado pela Receita Federal do Brasil, também serão considerados como atos de ofício.
§ 3º Verificada pela fiscalização de qualquer órgão componente da REDESIM divergência em dado cadastral do empresário ou da pessoa jurídica originário de instrumento de constituição, alteração ou baixa, deverá constar do auto a que seja reduzido o ato de fiscalização a obrigatoriedade de atualização ou correção daquele, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante registro de instrumento próprio no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso.
A Resolução dispõe ainda que ficam revogadas:
I - a Resolução CGSIM nº 25, de 18 de outubro de 2011;
II - a Resolução CGSIM nº 31, de 13 de janeiro de 2015;
III - a Resolução CGSIM nº 38, de 16 de dezembro de 2016;
IV - a Resolução CGSIM nº 40, de 28 de agosto de 2017; e
V - a Resolução CGSIM nº 50, de 19 de dezembro de 2018
Notícias Técnicas
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença
Essa modalidade de empréstimo permite que o desconto direto no contracheque comprometa até 45% do benefício
Secretária-executiva do MGI, Cristina Mori, e outros representantes da pasta participaram de debates sobre o tema durante o Fórum de Inovação para o setor público, em Brasília (DF)
Acumulado dos oito primeiros meses do ano é deficitário em R$ 99,997 bilhões
Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
Entidades investigadas precisam provar que aposentados e pensionistas autorizaram o desconto
Notícias Empresariais
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Estudo inédito com quase 3.000 entrevistados globais aponta que mais de 80% dos postulantes usaram sistemas de ia para melhorar ou exagerar habilidades nas suas candidaturas de emprego
Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa
A decisão é uma importante vitória para empreendedores e seus colaboradores, que poderão se valer dos planos de stock options com maior segurança e previsibilidade
Agora, o país está a um passo do chamado grau de investimento, um selo de bom pagador concedido pelas agências, que assegura aos investidores um menor risco de calotes.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes