Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Notícia
Acesso ao Portal e-CAC através do Gov.br - Acesso direto até 31/08/2020.
A partir do dia 2 de julho, o Portal e-CAC receberá mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais da Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
A partir do dia 2 de julho, o Portal e-CAC receberá mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais da Receita Federal.
Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.
Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.
Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Crie já a sua conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/
Veja o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital.
http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/arquivos-e-imagens/passo-a-passo-para-criacao-de-conta-no-portal-gov-br-para-pf-e-pj-com-certificado-digital-e-atribuicao-de-selo.pdf
Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Com sua conta já criada, ao selecionar "Entrar com gov.br", você será direcionado para o Portal Gov.br onde poderá acessar o Portal e-CAC através das opções de login disponíveis, dentre elas: certificado digital, certificado em nuvem ou CPF/Senha.
Veja aqui como preceder em caso de problemas de acesso pelo Gov.br
Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br
A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) eo(s) tipo(s) de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.
Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuveme possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.
Obs:
1) Para login utilizando Certificado Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), após "Vincular Empresa via e-CNPJ", confirme se sua conta no Gov.br já possui selo de Certificado Digital, conforme orientações disponíveis em:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html
2) O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.
Sobre o Login Único e o Portal Gov.br
O Portal Gov.br compõe a Plataforma de Cidadania Digital, instituída pelo Decreto nº 8.936, de 2016, onde os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.
O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Este Login garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
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