Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho; entenda
Veja como fica o banco de horas em meio às diversas medidas que alteraram regras trabalhistas durante a pandemia.
01/01/1970 00:00:00
Por causa da pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória 927/2020, que autoriza a implantação de um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.
De acordo com o advogado trabalhista Fabricio Posocco, há empresas que interromperam suas atividades, mas mantiveram o vínculo de emprego e o salário de seus funcionários. Portanto, o trabalhador ficou devendo horas. Para suprir esse tempo parado, o empregado pode ter o seu turno habitual prorrogado em até duas horas quando voltar à atividade, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho.
A compensação desse banco de horas em decorrência da interrupção das atividades deverá ser feita em até um ano e meio, contada da data de encerramento do estado de calamidade pública.
No entanto, o trabalhador que tinha horas extras com o prazo expirado antes do dia 22 de março (data em que passou a vigorar a MP 927/2020) tem direito a recebê-las de forma remunerada.
O advogado lembra que o banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, instituídos pela MP 936/2020.
O advogado trabalhista Otavio Romano de Oliveira ressalta ainda que o banco de horas não pode ser descontado em caso de demissão. Ele esclarece que a MP 927 trouxe a possibilidade para as empresas instituírem o banco de horas negativo, já que o empregado deixa de trabalhar mesmo recebendo o salário normalmente e, posteriormente, compensa o saldo devedor de horas trabalhando além da jornada normal.
“Porém, o empregador deve pensar bem quanto à introdução do banco de horas negativo, já que não há a possibilidade nenhuma de descontar o saldo de horas em caso de rescisão do contrato”, ressalta.
Entenda as MPs que alteram regras trabalhistas
A MP 927/2020 alterou regras trabalhistas durante a pandemia. Entre as medidas estão a previsão de adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de junho e aguarda votação do Senado para ser transformado em lei.
O texto prevê ainda que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Já a MP 936 autoriza a redução de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até dois meses.
Os trabalhadores que tiverem corte na jornada e no salário recebem do governo uma complementação financeira equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Já os com contrato suspenso recebem o valor mensal do seguro-desemprego.
O empregado que participar desse programa terá seu contrato de trabalho preservado pelo mesmo período com a redução de salário ou a suspensão, sob pena de ser indenizado.
Quase 12 milhões de brasileiros já tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho em meio à pandemia de coronavírus.
Nem sempre hora extra é paga
Posocco salienta que o artigo 59 da CLT garante que a duração diária da jornada pode ser acrescida de horas extras. “O funcionário pode trabalhar até 2 horas a mais por dia. Essas horas devem ser remuneradas com acréscimo de, pelo menos, 50% do que ele ganharia pela hora normal”, diz.
No entanto, nem sempre a hora extra é paga. “Quando há acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas feitas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em uma outra data. Esse banco de horas deve ser liquidado em 6 meses”, informa o advogado.
Caso essa compensação das horas não ocorra em até seis meses, deverá ser paga como hora extra, com o acréscimo de 50%.
Além disso, a compensação das horas extras via acordo individual pode se dar pela redução de jornada e concessão de folgas. Quando isso ocorrer, o trabalhador não terá direito a receber o adicional de 50% de hora extra, ressaltam os advogados.
'Demissão do empregador'
Posocco lembra que a falta de pagamento de hora extra representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, quando essa infração é cometida, o trabalhador pode rescindir o contrato e pleitear a devida indenização. É a chamada rescisão indireta.
Para o advogado, essa é uma decisão assertiva, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Infelizmente, muitas vezes, o empregado não aguenta ver o seu direito ser desrespeitado e pede demissão. Mas, quando isso acontece, ele abre mão de outros direitos.”
O especialista explica que, quando o funcionário pede desligamento da empresa, ele recebe o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais um terço do valor do salário normal.
Já as verbas rescisórias do trabalhador que pede a rescisão indireta são: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias mais um terço do valor do salário proporcional e multa de 40% do FGTS. O trabalhador tem direito também ao saque dos valores depositados no FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais.
Veja outros motivos que geram rescisão indireta:
- falta do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- exigência de atividades que contrariem a lei, os bons costumes ou que não estejam previstas em contrato;
- abuso de poder;
- exposição ao perigo;
- agressão física;
- assédio moral por parte do empregador;
- atraso frequente do pagamento.
“O profissional que deseja encerrar o contrato com rescisão indireta deve fazê-lo por escrito, explicando a causa. Assim, o empregador ficará ciente sobre o término do vínculo empregatício e não interpretará a atitude como abandono do serviço”, ensina o advogado.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF