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Notícia
Congresso prorroga vigência de MPs que criaram crédito para folha de salário e programa emergencial
Enquanto isso, a Receita Federal estendeu a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência e permite a entrega de cópias simples de documentos
01/01/1970 00:00:00
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou na sexta-feira (29 de maio) dois atos que prorrogam a vigência de duas Medidas Provisórias do governo federal: a MP 943, que criou um crédito extraordinário para financiamento da folha de salário das empresas e a MP 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Desse modo, ambas as medidas tiveram sua vigência prorrogada por mais sessenta dias.
A Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, abriu crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34 milhões para concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19. Já a MP 944, também do dia 3 de abril, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Receita flexibiliza regras
A Receita Federal estendeu, por meio de Instrução Normativa, a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (extensão dos efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020).A norma permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.
O órgão conferirá a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos entes responsáveis pela emissão.O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.
A Receita decidiu ainda, por intermédio de Portaria, prorrogar até o dia 30 de junho as medidas temporárias adotadas para diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até aquela data são:
I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação também foram prorrogados até 30/06/2020.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade.
Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet.
Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
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