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01/01/1970 00:00:00

MP nº 936: Benefício Emergencial começa a ser pago em maio para quem teve salário reduzido

O Executivo Nacional começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos empregadores tiveram que fazer acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contrato.

01/01/1970 00:00:00

O Executivo Nacional começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos empregadores tiveram que fazer acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contrato.

Além do prazo de 10 dias para informar o acordo ao governo, o empregador também tem o mesmo tempo para comunicar ao sindicato de classe as negociações individuais, feitas diretamente com o empregado.

Ao todo, mais de 569 mil empresas já registraram 3,5 milhões de acordos.

Importante lembrar que, de acordo com a Medida Provisória nº 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.

Benefício Emergencial

O pagamento do Benefício Emergencial – BEm foi regulamentado pelo Ministério da Economia na Portaria nº 10.486, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril.

Segundo o documento, que reforça a MP nº 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias depois de fechá-lo. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal.

O dinheiro cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Quem não informar a conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.

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