Atualmente, o INSS paga mais de 40 mil benefícios. Desse total, cerca de 28 milhões recebem até um salário mínimo
Notícia
Como Ficou a Incorporação da Gratificação de Função à Remuneração do Empregado Após a Reforma Trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista o empregado que, por critério promocional da empresa, recebesse algum valor de gratificação de função por mais de 10 anos, teria direito a ter este valor incorporado à sua remuneração, caso o empregador, sem justo motivo, o revertesse a seu cargo efetivo.
01/01/1970 00:00:00
Antes da Reforma Trabalhista o empregado que, por critério promocional da empresa, recebesse algum valor de gratificação de função por mais de 10 anos, teria direito a ter este valor incorporado à sua remuneração, caso o empregador, sem justo motivo, o revertesse a seu cargo efetivo.
Esta garantia não era prevista na CLT, mas na jurisprudência pacificada da Justiça do Trabalho, através da Súmula 372 do TST.
Com a Reforma Trabalhista, esta garantia já não se subsiste, tendo em vista que a Lei 13.467/2017 incluiu o § 2º no art. 468 da CLT, estabelecendo que a gratificação não será incorporada à remuneração do empregado, ainda que este receba tal verba por mais de 10 anos.
O referido parágrafo estabelece ainda que a reversão ao cargo efetivo estabelecida pelo empregador, poderá ocorrer com ou sem justo motivo.
Entretanto, considerando o princípio do direito adquirido previsto no art. 5º, XXXVI da CF, bem como o princípio da estabilidade financeira, uma vez comprovado que o empregado tenha recebido a gratificação de função por mais de 10 anos antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o entendimento do TST é que deve ser aplicada a garantia prevista na Súmula 372.
Este foi o entendimento do TST em julgamento recente de uma empregada bancária que pleiteou e garantiu a incorporação da gratificação de função à remuneração, conforme julgamento abaixo.
Empregada Incorpora Gratificação Recebida por Mais de 10 Anos Antes da Reforma Trabalhista
Fonte: TST – 28/02/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a incorporar à remuneração de uma empregada a gratificação de função recebida por ela.
Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impedir a incorporação da parcela, a bancária completou mais de 10 anos no exercício do cargo de confiança antes da vigência da lei. Nessa circunstância, a Turma aplicou a Súmula 372 do TST, que assegura a integração com base no princípio da estabilidade financeira.
Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que havia exercido função de confiança por mais de 16 anos, entre dezembro de 2001 e fevereiro de 2018. No entanto, fora revertida ao cargo de escriturária, com a retirada da gratificação. Por isso, pedia a incorporação.
Em sua defesa, o banco alegou que a Lei 13.467/2017 desautoriza a incorporação da gratificação, independentemente do tempo de exercício do cargo. Sustentou ainda que a própria bancária teria aberto mão da estabilidade financeira quando, em abril de 2017, optou pela redução da jornada para seis horas, com repercussão negativa no salário.
Súmula 372
O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Recife (PE) julgou procedente o pedido da escriturária. Como ela havia completado mais de 10 anos de gratificação antes da vigência da Reforma Trabalhista, iniciada em 11/11/2017, o juízo aplicou ao caso a regra anterior.
Conforme o item I da Súmula 372 do TST, após o recebimento da gratificação por esse período, o empregador que reverter o empregado a seu cargo efetivo sem justo motivo não pode retirar-lhe a gratificação.
Reforma Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no entanto, afastou a incorporação, por entender que a reversão ao cargo efetivo ocorrera em 8/2/2018, na vigência da Lei 13.467/2017.
A norma acrescentou à CLT o parágrafo 2º do artigo 468, que prevê que o retorno ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado a manutenção da gratificação.
Fato anterior
A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a Reforma Trabalhista não constitui fato novo capaz de influenciar o julgamento do caso, porque a nova norma não retroage para direito consolidado antes da sua validade.
“Os fatos constitutivos relativos à percepção da gratificação por período superior a 10 anos ocorreram antes da alteração legislativa”, afirmou a relatora, que resolveu o conflito conforme a Súmula 372.
A decisão foi unânime. Processo: RR-1029-08.2018.5.06.0020.
Notícias Técnicas
Ministério da Fazenda detalha a MP 1.262/2024, que estabelece tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais
Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.
Implementação de um novo sistema de emissão de nota fiscal deve começar a ser testado a partir de outubro de 2025
A audiência, que ficará disponível publicamente por 30 dias, pretende receber as contribuições públicas sobre o texto e os aspectos da norma
3ª turma do TST entendeu que a ação envolve exploração de trabalho infantil moralmente degradante.
Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Notícias Empresariais
Conheça mais sobre a qualificação acadêmica dos candidatos aos cargos de prefeito, vereador e vice-prefeito nas eleições municipais
Política Nacional de Economia Popular e Solidária é destaque em seminário na USP
Análise mostra que, embora o trabalho remoto resulte em menor aumento salarial, a flexibilidade e os benefícios não financeiros compensam a desaceleração salarial.
Entidade pediu ao ministro em exercício uma proposta de formalização nas contratações para proteção dos profissionais que prestam serviços
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Notícias Melhores
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão