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01/01/1970 00:00:00

CVM disponibiliza calendário com prazos de entrega de informações pelos regulados

Nova página no site facilita acesso à informação e cumprimento das datas-limite

01/01/1970 00:00:00

Já está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nova página com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulado pela Autarquia.

De acordo com o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM/CVM), Antonio Berwanger, o canal tem o objetivo de facilitar o acesso à informação e auxiliar o regulado a atuar de forma correta e transparente com o mercado.

“O calendário de vencimento de entrega das informações periódicas é uma ferramenta adicional de auxílio aos inúmeros agentes econômicos que são regulados pela CVM. Ele busca facilitar o cumprimento das obrigações e diminuir o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações” – Antonio Berwanger, Superintendente da SDM.

Berwanger acrescenta que as informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata o art. 3º da Instrução CVM 608. “Anualmente, todo dia 15/12, o calendário será atualizado, fazendo com o que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte”, complementou o superintendente.

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