Lançamento da plataforma Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional está previsto para a primeira quinzena de novembro
Notícia
Tributação da distribuição de dividendos
O PL nº 3.129/19 em tramitação na Câmara dos Deputados atualiza os valores expressos em reais da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do IRPF, modifica as alíquotas de tributação do IRPJ, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a pessoa jurídica distribuir juros sobre o Capital Próprio a seus sócios
01/01/1970 00:00:00
O Projeto legislativo sob exame destoa do discurso do governo no sentido de diminuir a carga tributária. Ele aumenta a alíquota máxima do IRPF de 27,5% para 37% e cria a incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas na base de 20%, reduzindo em contrapartida o imposto incidente sobre os ganhos da pessoa jurídica de 15% para 10%, mantido o adicional para a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Ao reduzir o percentual de 15% incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas para 10%, e criar a tributação dos lucros distribuídos na base de 20%, a proposta legislativa sob exame, na realidade, provoca um aumento da ordem de 15% sobre a atual carga tributária.
A tributação dos lucros distribuídos aos sócios implica bitributação, isto é, a tributação recai sobre os lucros já tributados na pessoa jurídica, a exemplo do IGF que implica tributação do bem anteriormente tributado, razão da não instituição até hoje desse imposto previsto no inciso VII, do art. 153 da CF.
Nenhum País do mundo, como nos Estados Unidos e Países da OCEDE que mantêm a dupla tributação adota alíquotas exacerbadas de 10% para pessoa jurídica e de 20% para pessoa física como previstas no projeto legislativo sob exame. O ganho, a renda, que tem o sentido de aquisição de riqueza nova não deve ser objeto de dupla tributação. A tributação do lucro da pessoa jurídica é mera antecipação do pagamento pelas pessoas físicas
Como afirmado por Everardo Maciel na palestra proferida no 3º Congresso do CODECON, em 17-10-2019, a “tributação dos lucros na PJ é o início de um ciclo impositivo, equivalente à retenção na fonte, que se encerra com a distribuição de resultados”.
A proposta legislativa sob exame atinge em cheio as empresas sob o regime de lucro presumindo – cerca de 900 mil contribuintes – e ao tributar os lucros percebidos pelos sócios implica utilização de tributo com efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV da CF.
A finalidade última de uma empresa é gerar lucros para seus sócios. Esses lucros são reduzidos brutalmente em razão da carga tributária que incide sobre a atividade econômica. Hoje, por exemplo, a carga tributária de uma empresa é de aproximadamente 35% do lucro. Logo, em última análise, verifica-se que somente 65% dos lucros de uma empresa podem ser objeto de distribuição para seus sócios.
Dessa forma, caso seja aprovada a tributação sobre a distribuição de lucros com a incidência da alíquota de 20%, verifica-se que os sócios, que teoricamente teriam direito a 100% do lucro da empresa, na realidade, somente terão direito a 45% do lucro da empresa, ou seja, mais de 55% do lucro das empresas será destinado ao pagamento de tributos, como se o fisco fosse sócio majoritário da empresa.
Apesar da pessoa jurídica ter existência independente de seus sócios, as suas cotas são propriedade de seus sócios. Logo, reduzir o patrimônio da empresa por meio de tributação, implica, ipso facto, reduzir o patrimônio dos sócios, de forma que apesar da tributação sobre a distribuição de lucros implicar apenas uma bitributação econômica e não jurídica, ela resulta no confisco da propriedade dos sócios da empresa que terão direito a apenas 45% do lucro da pessoa jurídica.
Assim, a tributação de 55% do patrimônio da empresa acarreta a redução de 55% do patrimônio de seus sócios, ferindo o disposto no art. 150, IV da CF.
A tributação dos lucros e dividendos distribuídos, segundo as doutas considerações de seu ilustrado autor, tem o objetivo de “manter a justiça fiscal do sistema no sentido de tributar mais quem possui maiores rendas”.
Ora, a alegada justiça fiscal de tributar mais de quem ganha mais já está atendida pela elevação da alíquota do IRPF de 27,5% para 37%, isto é, um aumento de 9,5% em relação à situação atual. Não se pode invocar o princípio da tributação progressiva para incluir ganhos que estão fora do campo de incidência, porque já tributados na pessoa jurídica.
Por tais razões, entendemos que o projeto legislativo em questão não deve prosperar.
Notícias Técnicas
Comprovante autoriza instituições a liberarem valores, caso estejam depositadas na conta do cidadão
Em formato digital, informativo esclarece convocação de beneficiários para atualizar o CadÚnico
Apenas as boas práticas de governança corporativa recomendam a sua integralização dentro de 120 dias do término do exercício social
Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros começam a pensar em 2025. Seja com relação a novos planejamentos profissionais, estratégias para mudanças ou mesmo quanto poderão receber de salário no ano que vem
Economista foi indicado pelo presidente Lula (PT) para substituir o atual presidente da instituição, Roberto Campos Neto. Sabatina será realizada no Senado Federal nesta terça-feira (8)
Governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem. Se aprovado novo formato, consignado ao setor privado poderia ser buscado também por empregados domésticos
Atualmente, o INSS paga mais de 40 mil benefícios. Desse total, cerca de 28 milhões recebem até um salário mínimo
Ministério da Fazenda detalha a MP 1.262/2024, que estabelece tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais
Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.
Notícias Empresariais
Dicas básicas de como iniciar seu negócio de forma assertiva
O aumento de cafés, bares e restaurantes em centros comerciais já leva lojista a recorrer à Justiça para impedir a entrada de players com o mesmo perfil e na mesma área
Você está tão envolvido com as tarefas operacionais que não encontra tempo para ganhar dinheiro? A falta de gestão estratégica pode ser o grande vilão do seu negócio contábil
A conclusão é de que eles estavam expostos a agentes biológicos
Iniciativa é voltada para projetos de MEIs, MPEs e EPPs em estágio avançado de maturidade tecnológica. As inscrições começam nesta segunda-feira, 07 de outubro, e vão até 12 de novembro
“Lista Suja” inclui 176 empregadores, com destaque para atividades como produção de carvão vegetal e criação de bovinos
Conheça mais sobre a qualificação acadêmica dos candidatos aos cargos de prefeito, vereador e vice-prefeito nas eleições municipais
Política Nacional de Economia Popular e Solidária é destaque em seminário na USP
Análise mostra que, embora o trabalho remoto resulte em menor aumento salarial, a flexibilidade e os benefícios não financeiros compensam a desaceleração salarial.
Entidade pediu ao ministro em exercício uma proposta de formalização nas contratações para proteção dos profissionais que prestam serviços
Notícias Melhores
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos