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01/01/1970 00:00:00

Autorizado o trabalho aos domingos e feriados nas empresas

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

01/01/1970 00:00:00

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.

Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local.

O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.

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