Lançamento da plataforma Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional está previsto para a primeira quinzena de novembro
Notícia
Relator propõe que saque imediato nas contas do FGTS suba para R$ 998 Fonte: Agência Senado
O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou nesta quarta-feira (30) à comissão mista seu relatório à medida provisória do saque-aniversário às contas do FGTS (MP 889/2019).
01/01/1970 00:00:00
O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou nesta quarta-feira (30) à comissão mista seu relatório à medida provisória do saque-aniversário às contas do FGTS (MP 889/2019). Editada em julho, esta MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo, um saque imediato de até R$ 500, independente de aderir ao não ao saque-aniversário. O relatório de Motta amplia este valor para R$ 998 (o valor atual do salário mínimo), com o objetivo de reaquecer o consumo.
— Estamos reconhecendo a atual dificuldade por que passa a população. Um acordo amplo entre governo e oposição está garantindo o saque total, para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo no dia 24 de julho deste ano [data em que a MP entrou em vigor]. O governo calcula que esta ampliação injetará mais R$ 3 bilhões na economia — disse o deputado.
Dentro deste acordo, também ficou acertado que o saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da data de publicação da lei resultante da MP. Isso para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998. O relatório será votado pela comissão mista na próxima terça-feira (5), seguindo então para os plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
As regras do saque-aniversário
A MP 889 criou o saque-aniversário nas contas vinculadas do FGTS. Pela modalidade, os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Caso escolha a modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar os recursos nas situações de rescisão do contrato de trabalho. Mas fica preservada a garantia do trabalhador de receber o montante equivalente a 40% da multa rescisória nos casos de demissões sem justa causa, mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário.
Também ficam preservadas as demais formas de saques dos recursos das contas do FGTS, sendo as principais: aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.
O texto determina que os trabalhadores poderão recorrer ao saque-aniversário a partir de 2020.
Valores de saque-aniversário
No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja na tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.
Valor do FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
---|---|---|
até R$ 500 | 50% | - |
R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$1.900 |
Mais de R$ 20.000 | 5% | R$2.900 |
"Distribuição dos lucros"
O texto proposto por Motta altera a forma de distribuição dos resultados do FGTS, que passa a ser efetuada com base no saldo médio da conta durante o ano. E não mais sobre o saldo da conta no último dia do ano (31 de dezembro), como previa o texto original da MP.
— Mesmo esta importante política de distribuir 100% dos resultados do Fundo aos trabalhadores merece reparos. Se o trabalhador estiver numa situação que tenha de sacar todos os seus recursos do FGTS, mesmo que falte poucos dias para 31 de dezembro, perderá todo o direito à distribuição dos resultados. Isso não é razoável. Que seja considerado o saldo médio de cada conta vinculada para fins da apuração do montante que será devido para a distribuição. Afinal, todas as contas com saldo não-nulo contribuem na formação de resultados positivos - explicou Motta, em defesa de sua mudança ao texto original da MP.
Fim da multa de 10% nas demissões sem justa causa
O texto proposto por Motta acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 101, de 2001), no caso das demissões sem justa causa.
Para o deputado, este é "mais um tributo que eleva o custo do trabalho", tornando a dispensa "muito onerosa ao empregador", que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao FGTS. Ele espera que a eliminação desta contribuição funcione como um estímulo à contratação formal de trabalhadores.
Economia de R$ 2,5 bilhões por ano
O acordo fechado em torno da MP do FGTS estabelece uma significativa redução da taxa de administração do Fundo. Esta taxa, que é auferida pela Caixa, cairá de 1% ao ano para 0,5% ao ano, sobre o total dos ativos. Esta queda possibilitará uma economia superior a R$ 2,5 bilhões por ano ao FGTS a partir da sua implementação, segundo cálculos apresentados por Motta.
O texto também cria um limite para as outras despesas administrativas do FGTS, que será de 0,1% ao ano sobre o valor dos ativos.
Empréstimos consignados
A MP estabelece uma limitação às taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (algo similar aos empréstimos consignados). O Conselho Curador do FGTS definirá um teto nas taxas de juros para estas operações, que serão inferiores aos juros dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais do Poder Executivo.
Equilíbrio do FGTS
Como uma das medidas visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, foi criada uma transição na limitação das doações (denominadas “descontos”) efetuadas pelo Fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, estes descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS, ou seja, da soma do resultado auferido no ano anterior com os descontos que foram concedidos no ano anterior.
Em 2021, este limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022, e a partir de 2023 este teto será permanente, de 33,3%.
Outras mudanças relevantes |
---|
Será possível a consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem cobrança de tarifas. |
Possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). |
Possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenha alguma doença rara. |
Melhorias na fiscalização das empresas quanto aos depósitos do FGTS, incluindo a disponibilização de serviços digitais que permitam aos trabalhadores a verificação dos depósitos efetuados, e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento. |
Desburocratização aos empregadores, com a disponibilização de serviços digitais que permitam a geração de guias, o parcelamento de débitos e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS, dentre outros documentos. |
Proteção do patrimônio do FGTS, com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas. |
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