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Senado analisa se todos os gastos com educação poderão ser abatidos no IR
Está em análise na Comissão de Educação (CE) o PL 3.984/2019, do senador Irajá (PSD-TO), que possibilita a dedução integral dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte, e de seus dependentes, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
01/01/1970 00:00:00
Está em análise na Comissão de Educação (CE) o PL 3.984/2019, do senador Irajá (PSD-TO), que possibilita a dedução integral dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte, e de seus dependentes, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Na justificativa, Irajá lembra que atualmente a lei (13.149, de 2015) determina um limite de R$ 3.561,50 na dedutibilidade das despesas com educação no IRPF.
"Reputamos desnecessário o limite de gastos dedutíveis com educação dada a relevância do dispêndio, não apenas para o estudante, mas principalmente para o país. As despesas com educação não podem ter limite legal de dedução no Imposto de Renda, sob pena de prejudicar aqueles que investem na própria educação e na de seus dependentes", defende o senador.
Pelo texto em análise, poderão ser deduzidas integralmente as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuadas a estabelecimentos de ensino da educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas. O mesmo se dará em relação aos níveis de ensino fundamental, médio e superior, no último caso compreendendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Por fim, também a educação profissional poderá ser deduzida, compreendendo os ensinos técnico e tecnológico. Todas estas despesas educacionais também poderão ser abatidas quando envolverem casos de pensão alimentícia.
Além da CE, esta proposta também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
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