A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
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Comissão mista aprova MP que simplifica abertura e fechamento de empresas
A comissão mista de deputados e senadores que fez a análise inicial da medida provisória que simplifica a abertura e o fechamento de empresas (MP 876/2019) aprovou nesta quarta-feira (12) relatório favorável à matéria. Agora o texto, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), será enviado para votação na Câmara dos Deputados. Depois, terá de ser votado no Plenário do Senado.
01/01/1970 00:00:00
A comissão mista de deputados e senadores que fez a análise inicial da medida provisória que simplifica a abertura e o fechamento de empresas (MP 876/2019) aprovou nesta quarta-feira (12) relatório favorável à matéria. Agora o texto, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), será enviado para votação na Câmara dos Deputados. Depois, terá de ser votado no Plenário do Senado.
O PLV prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro automático. O relator, deputado federal Áureo Ribeiro (SD-RJ), acatou 12 das 28 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Para o presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), a medida vai facilitar a vida de pequenos e médios empresários, principalmente. O empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.
O texto aprovado concentra no presidente da junta comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no mínimo, três servidores.
Às decisões do presidente da junta, cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente a Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro da Indústria e do Comércio como a terceira instância recursal.
O Drei não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As juntas comerciais terão de criar conselhos consultivos de usuários.
Desburocratização
O texto permite que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação dos papéis. Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e também a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
De acordo com o relator, o texto aprovado tem por objetivo principal desburocratizar o país, melhorar o ambiente de negócios e ajudar na geração de emprego e renda. Ao elogiar a aprovação, a senadora Juíza Selma (PSL-MT) disse que será benéfico para o país ter menos burocracia e mais celeridade não só na abertura, mas também no fechamento de empresas.
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