A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Notícia
Tributação de criptoativos da pessoa física
A mais famosa moeda digital, o BITCOIN, foi apresentada ao mundo pelo seu criador que utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto.
01/01/1970 00:00:00
A mais famosa moeda digital, o BITCOIN, foi apresentada ao mundo pelo seu criador que utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Em operação desde 2008, o BITCOIN é a moeda digital mais conhecida e muitas outras foram criadas na última década, todas com a característica de serem descentralizadas.
A moeda digital explodiu nas principais mídias e chegou conhecimento do público em geral devido sua supervalorização em 2017, batendo a estratosférica quantia de US$ 20.000. As moedas digitais têm sofrido muitas mudanças e passado por desafios desde sua criação, sendo os de maior impacto a volatilidade, violação de segurança, regulação e a legislação. Neste artigo pretendo discutir sobre a regulação e a legislação.
No site Bitcoin Regulation podemos pesquisar quais os países em que as criptomoedas estão regulamentadas, como o Japão e o Canadá. Outros países são considerados os paraísos dos Bitcoins e alguns estão caminhando para a regulamentação, como o Brasil que em 07-05-2019 publicou a IN/RFB (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil) n.º 1.888 instituindo a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com CRIPTOATIVOS à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa notícia de certa forma não foi agradável aos investidores de criptoativos.
Conforme Art. 6º da IN nº 1.888, a partir de Agosto de 2019:
Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:
I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
A IN com vigência programada institui apenas a obrigação de informações. A tributação ainda é regulamentada pelo DECRETO Nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, conhecido com REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA.
Art. 133. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na (Lei nº 9.250, de 1995, art. 22 e art. 23 ; e Lei nº 11.196, de 2005, art. 39):
I - alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e
b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas demais hipóteses;
Valores inferiores a R$ 35.000,00 mês/calendário estão isentos de IMPOSTO DE RENDA. A partir deste valor a tributação acontece na alíquota de 15% sobre o ganho de capital, conforme tabela progressiva abaixo:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
As moedas digitais tem por entendimento de algumas pessoas a fama de ser a “moeda do crime”. O criminoso não se preocupa com a regulamentação, leis e muito menos recolhimento de tributos. O Fisco defende que a regulamentação e o monitoramento são o melhor caminho para inibir a ação de criminosos.
A maior preocupação dos investidores de criptoativos é a violação de privacidade do pequeno investidor cumpridor da lei, visto que a partir de R$ 35.000,00/mês calendário já está na faixa de tributação conforme IN citada acima. Porém, cabe lembrar que boa parte de nossas transações financeiras já são monitoradas pela RFB, como contas bancárias, cartões de créditos, compra e venda de bens
móveis e imóveis, investimentos em bolsas de valores, etc. Podemos concluir então que a nossa privacidade financeira já foi violada há muito tempo, derrubando por terra o argumento de violação de privacidade. Defendo a ideia de que a maior preocupação do investidor deva ser o pagamento de tributos, visto que suas movimentações de ativos virtuais, também denominadas de CRIPTOATIVOS, já são monitoradas pelos órgãos fiscalizadores.
Dentre os desafios iniciais citados no início deste artigo (volatilidade, violação de segurança, regulação e legislação), o que está de fato ao alcance dos investidores é o cumprimento do regulamento e da legislação. Cabe aos investidores se posicionarem com relação às normativas dos órgãos federais, quando as mesmas entrarem em vigência.
Notícias Técnicas
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
O documento está disponível no site Participa + Brasil
Muito mais do que uma obrigação legal estabelecida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 2015), as diretrizes abrangem determinações justas e inclusivas
Novo serviço mostra se há contrato com entidades. Pela plataforma é possível bloquear o débito do pagamento
O pedido do certificado é feito totalmente online, sem necessidade de comparecer ao INSS
IN n. 2090/2022 - Fundamento de validade para a retirada da capatazia da base de cálculo dos tributos da importação, a Decisão Mercosul nº 13/2007 (Decreto nº 6.870/2009), já determinava essa exclusão desde 2009.
Eles foram obrigados a se desligar num período em que a Constituição não previa aposentadoria compulsória para empregados públicos
Notícias Empresariais
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Saiba como funciona o programa, que visa recolocação de segurados no mercado de trabalho, e quem tem direito
O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra iniciou na semana passada e tem previsão de se estender até meados de novembro
Ministro em exercício defende maior integração entre sistemas públicos e privados para qualificação e geração de empregos durante evento promovido pela FIEMG
Dicas básicas de como iniciar seu negócio de forma assertiva
O aumento de cafés, bares e restaurantes em centros comerciais já leva lojista a recorrer à Justiça para impedir a entrada de players com o mesmo perfil e na mesma área
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal