A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Notícia
Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019
A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial
01/01/1970 00:00:00
A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
De acordo com a circular, os prazos serão os seguintes:
a) Até a competência Outubro/2019 (vencimento em 07/11/2019): prazo para efetuar o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP;
b)Até 31.10.2019: utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.
Portanto, a nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS (gerada a partir das informações do eSocial), deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a partir do seguinte prazo:
a) A partir da competência Novembro/2019 (vencimento em 06/12/2019), para os recolhimentos mensais, e
b) A partir de 01/11/2019: para as rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar da referida data.
Nota: Veja o prazo para utilização da GRF e GRRF estabelecido para as empresas do Grupo 1 clicando aqui.
Fonte: eSocial/Circular CAIXA 858/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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