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01/01/1970 00:00:00

Produtor precisa ter atenção quanto ao prazo de Certidão Negativa

Os produtores rurais precisam acompanhar o prazo de vencimento de sua Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) para assegurar acesso ao crédito de custeio ou investimento. 

01/01/1970 00:00:00

Os produtores rurais precisam acompanhar o prazo de vencimento de sua Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) para assegurar acesso ao crédito de custeio ou investimento.

Devido ao processo de regularização tributária rural (PRR), a emissão de nova CND/RFB pode demorar um pouco mais que o normal, principalmente para os produtores que aderiram ao parcelamento.

A solicitação antecipada de emissão de uma nova CND (antes do vencimento da anterior) não prejudica o vencimento da atual, e garante ainda, nos casos de pendências, que a regularização seja feita em tempo hábil, e que o produtor não fique desamparado de CND, comprometendo o acesso ao crédito rural.

Não tendo mais nenhum débito tributário, se a RFB do seu domicílio se negar a fornecer a Certidão, entre em contato com a CNA por meio do endereço eletrônico (economico@cna.org.br) informando a cidade da agência da RFB, o número do protocolo de requerimento da CND e o motivo da negativa da RFB em fornecer o documento.

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