A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Notícia
A criação das empresas Simples de crédito
Na última quarta-feira, dia 24 de abril, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei Complementar (PLC) 420 que cria as Empresas Simples de Crédito (ESC).
01/01/1970 00:00:00
Na última quarta-feira, dia 24 de abril, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei Complementar (PLC) 420 que cria as Empresas Simples de Crédito (ESC). A proposta foi chefiada pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com o apoio do Sebrae.
Aprovado no dia 19 de março, o projeto menciona que as ESCs poderão se constituir na forma de empresa individual de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade limitada integrada unicamente por pessoas naturais. Assim, podem ser apontados como consumidores finais de seus serviços exclusivos de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, os pequenos empresários, tais quais, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A principal mudança é o direcionamento e a especificidade dos serviços que passarão a ser fornecidos pelas Empresas Simples de Crédito aos pequenos empreendedores e empresários, especialmente na negociação dos créditos, empréstimos e títulos. “Esses serviços ocorrerão de forma direta entre as Empresas Simples de Crédito e o consumidor, os quais possuem entre si homogeneidade de interesses. Diferentemente dos bancos, que prestam serviços globais a inúmeros nichos sociais, sem quaisquer particularidades que atendam às necessidades de grupos específicos”, explica Ana Clara Resende, colaboradora do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial.
Segundo a profissional, a aprovação do PLC 420 também é importante para os pequenos empresários por dar a chance de expandir as possibilidades de fomento de seus negócios. Isso porque o projeto prevê mais facilidade de acesso a crédito e a desburocratização dos processos de financiamento, empréstimos e demais serviços desenvolvidos pelos bancos e instituições de crédito.
“A facilitação das operações e a relação direta entre as empresas de crédito e os pequenos empreendedores impulsionará de modo significativo a economia, uma vez que os consumidores terão mais acesso a recursos financeiros e, por conseguinte, fomentarão o mercado de consumo, serviços e a economia global”, completa Resende.
Nesse sentindo, a criação das Empresas Simples de Crédito irá se refletir em impactos na economia brasileira. Espera-se também que as operações financeiras realizadas pelas instituições bancárias e controladas pelo Banco Central sejam reduzidas, fazendo com que o poder econômico atribuído aos bancos diminua, especialmente nos pontos relativos às cobranças de juros altos e prejudiciais aos usuários do serviço bancário e demais tarifas.
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