Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Obrigatoriedade de ECD é Alterada

Instrução Normativa RFB 1.894/2019

01/01/1970 00:00:00

Através da Instrução Normativa RFB 1.894/2019 (que alterou a Instrução Normativa RFB 1.774/2017) foram alteradas regras de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A obrigatoriedade de apresentar a ECD não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (o limite anterior era de R$ 1.200.000,00), ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

Também em relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio. Anteriormente, a norma permitia a apresentação da escrituração como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores