A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
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Tributação para autônomo ou PJ
A tributação para autônomo é assunto questionado no período da entrega da DIRPF. O nosso “amigo Leão” nos leva a refletir: será que é época de legalizar um CNPJ ou permaneço pagando imposto como Pessoa Física?
01/01/1970 00:00:00
A tributação para autônomo é assunto questionado no período da entrega da DIRPF. O nosso “amigo Leão” nos leva a refletir: será que é época de legalizar um CNPJ ou permaneço pagando imposto como Pessoa Física?
A Receita Federal do Brasil tem intensificado a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias sobre as remunerações dos contribuintes autônomos, dentre as quais se enquadram as atividades de arquitetura, engenharia, medicina e advocacia.
Os profissionais que prestam serviços individualmente, como pessoa física, é caracterizado como profissional autônomo, e por isso, é segurado obrigatório da Previdência Social (contribuinte individual). Desse modo, a contribuição é calculada com a aplicação de um percentual de 20% sobre o valor do salário de contribuição do profissional, que corresponde ao valor total recebido pela atividade, observado o teto do salário de contribuição.
Por outro lado, se o serviço for prestado por uma pessoa jurídica, a contribuição previdenciária somente deve incidir sobre os valores remuneratórios do profissional a título de pró-labore. Para isso, o profissional precisará do Contador para fazer a escrituração contábil, calcular os impostos e no final do encerramento do exercício, trará o resultado líquido que poderá ser pago de forma de distribuição de lucro aos sócios. Os valores pagos aos sócios de distribuição de lucros, a Receita Federal não pode exigir que recolha a contribuição previdenciária sobre esses valores.
O benefício de contratar um Contador, é que você não precisa se preocupar com o recolhimento do INSS sobre os rendimentos de autônomos, controlar e recolher o imposto de renda no Carnê Leão no decorrer do ano, e ainda poderá usufruir dos benefícios fiscais trazida pela última alteração na legislação do Simples Nacional, onde o Comitê Regulador do Simples aprovou novas atividades permitidas no Simples Nacional. Um exemplo disso são as atividades de Arquitetura, Engenharia, Medicina e Advocacia.
As atividades de Arquitetura, Engenharia, e Medicina, uma vez tributada pelo Simples Nacional, poderá contemplar a redução de imposto significativa, onde a alíquota, inicialmente, varia entre 6% e 15,50%. Já atividade de Advocacia, a alíquota, inicialmente, do imposto é 4,5%. Amplamente falando, esses percentuais ainda são elevados mas não se compara com a alíquota de IRPF que pode chegar à faixa de 27,50%.
Além da preocupação da incidência tributária, as atividades citadas precisam ser legalizadas junto com os órgãos fiscalizador das respectivas profissão.
A atividade Engenharia precisa registrar seu CNPJ no CREA. Uma vez finalizado o processo de registro, as alterações contratuais que vierem acontecer, será atualizadas junto ao órgão fiscalizador.
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