A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Notícia
Só dependente com CPF poderá constar em declaração do Imposto de Renda
Uma exigência a mais da Receita Federal tem obrigado os contribuintes a redobrarem a atenção na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano: a obrigatoriedade de incluir o CPF dos dependentes de qualquer idade nos dados, sob o risco de não conseguir enviar a declaração ou ficar sem a restituição pelos gastos com os filhos
01/01/1970 00:00:00
Uma exigência a mais da Receita Federal tem obrigado os contribuintes a redobrarem a atenção na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano: a obrigatoriedade de incluir o CPF dos dependentes de qualquer idade nos dados, sob o risco de não conseguir enviar a declaração ou ficar sem a restituição pelos gastos com os filhos. A cobrança do documento pode ser a pedra no sapato de quem costuma fazer o acerto com o Leão só na última hora, já que é necessário ir ao banco ou aos Correios solicitar o cadastro.
Desde 2014, quando o CPF era exigido apenas para maiores de 18 anos, a Receita vem encurtando, ano a ano, a idade mínima de exigência do documento. A partir de 2015, a obrigatoriedade passou a ser para jovens a partir de 16 anos. No ano seguinte, 14. Em 2017, a idade mínima caiu para 12 e, no ano passado, chegou a 8. A Receita informou que houve um pequeno aumento no registro de CPFs neste ano, em comparação com 2018, mas não informou de quanto.
A exigência para que o CPF conste na declaração, anunciada no ano passado, mas implantada apenas agora, visa evitar fraudes com dependentes durante a prestação de contas ao Leão, segundo a justificativa da própria Receita.
“É uma maneira simples de evitar que pessoas declarem dependentes “fantasmas” e furem as regras do Imposto de Renda. Caso o dependente não tenha o CPF, a Receita Federal não aceita a inclusão desse dependente na declaração. A pessoa vai ter que deixar o dependente obrigatoriamente de fora. A orientação é para que as pessoas registrem o CPF dos dependentes, caso não tenham ainda”, diz o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. Em 2019, a dedução por filho é de R$ 2.275,08.
Segundo o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Responsabilidade, Jens Erik Hansen, caso o contribuinte não consiga incluir neste ano o dependente por ausência do CPF, não será possível realizar uma retificação da declaração no próximo ano.
“A regra é para evitar fraudes, mas se a pessoa não conseguir incluir os gastos do ano vigente, não consegue fazer isso no próximo ano. Então, é preciso estar atento porque é informação que não dá para recuperar na retificação. É uma regra”, diz Hansen.
Alerta
Foi por esse receio que a administradora Mônica Goursand D’Alessandro Resende, 43 anos, e o historiador Rodrigo Rossi Resende, 46, fizeram questão de tirar o CPF da filha Raquel, de 7, antes de concluir a declaração de Imposto de Renda dos dois.
“Foi a contadora que nos alertou para isso. Tiramos o CPF nesta semana e não foi nada burocrático. Sai na hora o documento, não demora nem 15 minutos. Declaramos muita coisa, como escola e médico, então seria um prejuízo não incluir nossa filha e acabar sem receber a restituição”, diz Mônica.
O cadastro do CPF pode ser feito nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ao custo de R$ 7. O documento é impresso e entregue na hora. É preciso levar um documento de identidade original da criança e do pai ou da mãe.
De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado nessa quarta (17), 14 milhões de pessoas realizaram a prestação de contas com o Leão até o momento no país inteiro.
O número corresponde a pouco menos da metade dos 30 milhões de contribuintes que devem realizar a declaração de Imposto de Renda obrigatoriamente em todo o país até 30 de abril. Em Minas Gerais, cerca de 1,26 milhão de contribuintes já fizeram a declaração, de um total esperado de 2,87 milhões.
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