Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Nova regra libera qualquer certificado digital para constituição de empresas
Pela nova norma, as juntas comerciais devem aceitar documentos “assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.
01/01/1970 00:00:00
Uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira, 27/3, no Diário Oficial da União, promete reduzir em mais de 60% o custo com a certificação digital na abertura de empresas. Pela nova norma, as juntas comerciais devem aceitar documentos “assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.
Segundo o diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital, André Ramos, a medida atende especialmente pequenos negócios. “A instrução normativa exigia certificados A3. E isso gerava reclamação dos usuários, especialmente de pequenos empreendedores, porque muitas vezes só usam a certificação digital na constituição da empresa”, afirma.
Há diferentes tipos de certificados digitais no mercado, para pessoas físicas e jurídicas. Mas os principais são os modelos A1 e A3. O primeiro é um arquivo digital, em geral armazenado no próprio computador do usuário, com validade de um ano. O segundo é armazenado externamente, em tokens ou cartões, podendo ser usado em diferentes dispositivos, com validade de três anos. Enquanto o A1 tem preço entre R$ 150 e R$ 200, o A3 fica entre R$ 300 e R$ 350.
“O usuário do serviço é quem sabe o certificado que vai usar e o grau de segurança que o certificado confere. Ele precisa ter a liberdade de escolha entre custo e segurança. As Juntas Comerciais terão que se organizar em termos de sistemas, mas a gente calculou que pode ter reduções de 60% ou mais nesse custo”, completa Ramos.
A mesma IN (57/19) prevê que “com vistas à fomentar a redução de custos por meio da livre concorrência, sugere-se às Juntas Comerciais divulgar diariamente em seus portais eletrônicos os três menores valores praticados pelas entidades certificadoras para qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.
Para o presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, que reúne empresas que emitem certificados digitais, a medida pode ajudar na massificação da tecnologia. “Reduzir o investimento anual para uma empresa iniciante pode permitir que mais empresas usem a certificação digital, ajudando a difundir a tecnologia”, afirma Edmar Araujo.
Outra medida da nova norma permite que sejam incluídas versões eletrônicas de documentos exigidos, que ficam dispensados de autenticações formais desde que os próprios interessados façam uma declaração de autenticidade desses documentos.
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