Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
IR 2019: Quais são os rendimentos isentos e os tributados? Veja lista
Rendimentos de caderneta de poupança, herança e dividendos são alguns dos rendimentos isentos, mas que devem ser declarados.
01/01/1970 00:00:00
Pelas regras do Imposto de Renda 2019, a declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Mas nem todos os rendimentos são tributáveis. Há diversos casos isentos do pagamento do imposto tributação como, por exemplo, resgate de conta do FGTS, rendimentos de caderneta de poupança, herança e dividendos.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2019
Vale lembrar, entretanto, que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos, precisam ser declarados ao Fisco. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.
Como lembra o advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do escritório PLKC, a Receita faz o cruzamento de uma série de informações para confirmar não houve nenhuma omissão de rendimentos. "O fato do rendimento não ser tributado pelo imposto de renda não o desqualifica como origem dos recursos recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário", explica.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.
O programa do IR 2019 lista 25 rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda. Entre os mais comuns estão: parcela isenta de proventos de aposentadoria; pensão de declarante com 65 anos ou mais; rendimento de poupança, LCI e LCA; herança; doações; lucros e dividendos e restituição de imposto de renda de anos-calendários anteriores.
Confira lista de rendimentos não tributáveis:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
- Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
- Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos
- Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
- Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
- Lucros e dividendos recebidos
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
- Transferências patrimoniais – doações e heranças
- Parcela não tributável correspondente à atividade rural
- Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
- Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
- Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações
- Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
- Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
- Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
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