Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Receita prioriza Imposto de Renda feito por certificação digital
A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil – RFB liberou o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – DIRPF. Os contribuintes terão entre 7 de março e 30 de abril para encaminhar o documento ao Fisco. Como nos anos anteriores, a Receita oferece a opção de envio da declaração via Centro Virtual de Atendimentos - e-CAC aos contribuintes que têm o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1871, de 20 de fevereiro, o envio da DIRPF via “Meu Imposto de Renda”, serviço disponível no e-CAC, garante facilidades e benefícios. O acesso ao serviço deve ser realizado com o certificado ICP-Brasil de pessoa física do próprio contribuinte ou por seu representante, com procuração RFB ou procuração eletrônica.
A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC. Com a garantia de autenticidade, dada pelo acesso ao sistema com certificado digital, a Receita disponibiliza todos os dados já armazenados do contribuinte, cabendo ao declarante apenas verificar as informações e realizar as alterações necessárias. A Declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que já declararam seus bens em 2018, referente ao calendário de 2017. Outro benefício para quem utiliza o certificado ICP-Brasil na entrega da DIRPF é a possibilidade de retificação da declaração pela internet em caso de erros, omissões ou inexatidões no documento.
Obrigatoriedades
A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado ICP-Brasil para declaração, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos:
Tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
Sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
Tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
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