Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Sistema Tributário: Benefício ou privilégio?
O novo governo tem a missão de revisar o sistema tributário, e, com isso, os benefícios, sem deixar de cuidar daqueles que são economicamente legítimos, e não apenas e necessariamente privilégios.
01/01/1970 00:00:00
Depois de décadas de um sistema tributário combalido, é inegável o sem número de regimes de tributação para setores e até para empresas especificas, com ampla proliferação de incentivos fiscais e/ou financeiros. Os déficits primários seguidamente apurados após políticas econômicas assistencialistas deu lugar a um sentimento social de que benefício econômico seria mais corretamente percebido como puro privilégio. O novo governo tem a missão de revisar o sistema tributário, e, com isso, os benefícios, sem deixar de cuidar daqueles que são economicamente legítimos, e não apenas e necessariamente privilégios.
Os incentivos contam com uma condição de fomento que impulsiona uma atividade ou uma empresa. Isso ocorre em maior ou menor grau, e a dificuldade de momento é aferir que atividades, ou ainda setores da atividade, efetivamente precisam deste fomento, e por que razão. A só justificativa de criação de empregos não é mais suficiente, tal como há algum tempo esta mesma fundamentação não surte mais efeitos no campo, por exemplo, da recuperação judicial. Não que gerar e manter empregos não seja importante, a questão é que a atividade ou empresa deve ser sustentável, do contrário alguns vão subsidiar empregos dos outros em uma falsa economia de mercado.
Se uma atividade ou empresa não é mais sustentável, em geral pela perda de competitividade decorrente da combinação de novas tecnologias, com mudança de costumes e má gestão, é melhor que cesse o quanto antes, para não aprofundar danos a terceiros, inclusive aos empregados, que ao invés de se tornarem credores em uma massa falida, o quanto antes terão a condição de buscar reinserção no mercado de trabalho real.
Desta forma, nesta situação, incentivar atividades ou empresas com vistas ao emprego, acaba se tornando privilégio daquela atividade ou empresa.
O incentivo fiscal voltado ao benefício mais generalizado possível se distancia da condição de privilégio. Poderíamos imaginar, com isso, que o incentivo aos defensivos agrícolas, além de politicamente incorreto, estaria na direção de um privilégio de um setor. Aqui está o engano. Os defensivos agrícolas são aproximadamente 30% do investimento da lavoura de milho e soja no Brasil, que por sua vez servem para alimentar animais, ou são insumos diretos na industrialização ou preparo de alimentos. Portanto, o impacto na conta alimentação para TODOS os brasileiros é inegável. Este é um exemplo de incentivo a ser praticado sem hesitação, e que em tese acabaria ao final de abril de 2019 (Convênio Confaz 100). A questão da prejudicialidade dos defensivos não entra nesta conta até que a população possa ter alternativas efetivamente viáveis que não conflite com a necessidade de sermos por ora pragmáticos. Pior que ter um alimento produzido com defensivos é não os ter na mesa do brasileiro.
Desta forma, ao se conceder um benefício automaticamente se institui alguma medida de privilégio. É natural. O exercício dos entes tributantes é avaliar aqueles incentivos: i) que um setor dependa para se enraizar e desenvolver pelas próprias pernas; ii) que efetivamente seja algo bastante limitado, que uma vez cessado o remédio, novamente o paciente caminhe com saúde; ou iii) que alcancem itens básicos do cotidiano do maior número de pessoas (ou pelo menos dos mais necessitados) a afetar a macro economia de forma efetiva e com isso melhorar a qualidade de vida na ponta de consumo, tal como ocorre com cesta básica, gás, água e energia, que, por exemplo, apesar do princípio da seletividade, conta com alíquota bastante alta nos diversos estados da federação.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Saiba como funciona o programa, que visa recolocação de segurados no mercado de trabalho, e quem tem direito
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal